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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.182, de 20/07/2026

Publicação: 20/07/2026Vigência: 20/07/2026Nº: 1.182/2026
Análise

Impacto — resumo

Cancela, a pedido, a habilitação da empresa Brilhante Transmissora de Energia SA ao REIDI para o projeto de reforços na Subestação Santa Luzia II. A partir de 26/08/2022, a empresa fica impedida de realizar aquisições e importações com os benefícios fiscais do regime. Eventuais coabilitadas também são afetadas pela revogação.

Impacto — detalhado

Trata-se de cancelamento, a pedido da própria contribuinte, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O REIDI, regulamentado pelos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022, suspende a exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços adquiridos para projetos de infraestrutura aprovados. O projeto em questão — 'Reforços na Subestação Santa Luzia II' — havia sido aprovado pelo Ministério de Minas e Energia (Portaria nº 851/SPE/MME, de 20/08/2021) e habilitado na RFB pelo ADE DRF/Niterói/RJ nº 176/2021. O cancelamento opera efeitos retroativos a 26/08/2022 (data não explicitada no texto, mas fixada no art. 2º), cessando o direito à suspensão tributária a partir dessa data, inclusive para coabilitadas vinculadas ao projeto. O ato é de natureza declaratória e individual — não altera regras gerais do REIDI, afetando exclusivamente a empresa mencionada e seu projeto específico.

Quem é afetado

Brilhante Transmissora de Energia SA (CNPJ 10.552.848/0001-87), pessoas jurídicas eventualmente coabilitadas e vinculadas ao projeto de reforços na Subestação Santa Luzia II, e fornecedores que realizavam operações ao amparo do REIDI para este projeto.

O que fazer

A Brilhante Transmissora de Energia SA e suas coabilitadas devem cessar imediatamente aquisições e importações com benefício REIDI para este projeto. É necessário regularizar eventuais operações realizadas com suspensão indevida após 26/08/2022, recolhendo PIS/COFINS com acréscimos legais. Fornecedores que emitiram notas fiscais com suspensão para este projeto após essa data devem ser notificados. Recomenda-se revisão dos registros fiscais e eventual retificação de obrigações acessórias (EFD-Contribuições) relativas ao período.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Documentos afetados

EFD-Contribuições

Operações afetadas

Aquisições e importações de bens e serviços ao amparo do REIDI para o projeto de reforços na Subestação Santa Luzia II

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Data a partir da qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI para o projeto canceladoaté 26/08/2022

Timeline

Publicação20/07/2026

Publicação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.182/2026 no DOU, cancelando a habilitação REIDI

Revogação20/07/2026

Revogação dos efeitos do ADE DRF/Niterói/RJ nº 176, de 03/11/2021, que formalizou a habilitação REIDI

Início de vigência20/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.182, DE 20 DE JULHO DE 2026 Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.580250/2025-61, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.552.848/0001-87, referente ao Projeto aprovado no REIDI pela Portaria nº 851/SPE/MME, de 20/08/2021, publicada no DOU de 24/08/2021, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto denominado "Reforços na Subestação Santa Luzia II (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT BRILHANTE/ENERGISA MS nº 001/2020, de 3 de dezembro de 2020 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020)", de titularidade da pessoa jurídica acima mencionada, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/Niterói/RJ nº 176, de 03/11/2021, publicado no DOU de 10/11/2021. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 26/08/2022, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Metadados
Assinatura20/07/2026
Vigência20/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta21/07/2026, 10:05
Última verificação21/07/2026, 10:05
ID internoDOU-720519807
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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