Ato Declaratório nº 1.180, de 17/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato individual que cancela, a pedido, a habilitação ao REIDI da empresa ARGO V TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. para o projeto "Reforço na Subestação Juazeiro da Bahia III". A partir de 22/06/2026, a empresa e eventuais coabilitadas não podem mais adquirir ou importar bens e serviços com suspensão de PIS e COFINS no âmbito do referido projeto.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo individual, expedido pela DRF/Sorocaba, que formaliza o cancelamento voluntário da habilitação ao REIDI anteriormente concedida pelo ADE DRF/SOR nº 113/2021. O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), instituído pela Lei nº 11.488/2007, permite a suspensão de PIS e COFINS sobre aquisições e importações de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura. Com o cancelamento, cessam os efeitos da habilitação retroativamente à data do protocolo do pedido (22/06/2026), impedindo novas aquisições e importações com o benefício fiscal para o projeto específico. O ato também alcança eventuais pessoas jurídicas coabilitadas vinculadas ao projeto. O fundamento legal imediato é o art. 656, I, da IN RFB nº 2.121/2022, que prevê o cancelamento a pedido do titular.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica ARGO V TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (CNPJ 20.514.590/0001-88) e eventuais coabilitadas vinculadas ao projeto "Reforço na Subestação Juazeiro da Bahia III". Não há impacto normativo geral para outros contribuintes.
O que fazer
A empresa titular deve cessar imediatamente toda aquisição e importação de bens e serviços ao amparo do REIDI para este projeto, observando a data de corte de 22/06/2026. Deve também regularizar eventuais operações realizadas após essa data indevidamente com o benefício fiscal, recolhendo PIS e COFINS suspensos. Coabilitadas devem ser notificadas do cancelamento. Demais contribuintes: nenhuma ação necessária, ato de efeito individual.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do ADE DRF/SOR nº 1.180 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação no DOU (art. 3º)
Texto Integral▾
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.180, DE 17 DE JULHO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.276922/2026-18 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 113, de 18.05.2021, publicado no Diário Oficial da União em 19.05.2021, a favor da pessoa jurídica ARGO V TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ 20.514.590/0001-88 , relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Reforço na Subestação Juazeiro da Bahia III", objeto da Resolução Autorizativa Aneel nº 905/2020, aprovado pela Portaria nº 623/SPE/MME, de 15.04.2021, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 22.06.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES
Metadados▾
DOU-720003533dou