Ato Declaratório nº 1.179, de 17/07/2026
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo que anula uma coabilitação ao REIDI concedida em duplicidade à empresa MM Energia Construções e Manutenções Elétricas Ltda. Não há mudança de regra tributária — a empresa já possuía a mesma habilitação válida por outro ADE (nº 55/2023). Efeitos materiais nulos, serve apenas para regularização cadastral.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório executivo de saneamento administrativo. A DRF/FSA havia expedido dois ADEs de coabilitação ao REIDI para a mesma pessoa jurídica (MM Energia), relativos ao mesmo projeto (Central Geradora Eólica Aroeira 4, titular ENEL Green Power Aroeira 04 SA): o ADE nº 55/2023 (processo 10271.019959/2023-87) e o ADE nº 56/2023 (processo 10271.020075/2023-75). O segundo processo foi arquivado por duplicidade de objeto, mas o ADE respectivo não foi anulado na ocasião. Este Ato Declaratório Executivo corrige a omissão, anulando retroativamente o ADE nº 56/2023 e todos os seus efeitos, preservando a validade do ADE nº 55/2023. A medida não altera a situação jurídico-tributária da empresa, que permanece regularmente coabilitada ao REIDI. O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura) suspende a exigência de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre aquisições e importações vinculadas a projetos de infraestrutura aprovados, nos termos dos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488/2007. A anulação não afeta o gozo do regime pela beneficiária, pois a coabilitação válida (ADE 55/2023) permanece íntegra.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica MM Energia Construções e Manutenções Elétricas Ltda (CNPJ 21.337.483/0001-94), na qualidade de coabilitada ao REIDI, e indiretamente a titular do projeto ENEL Green Power Aroeira 04 SA (CNPJ 39.334.976/0001-36). Nenhum outro contribuinte ou categoria é afetado.
O que fazer
Para a empresa MM Energia: nenhuma ação corretiva necessária, pois o ADE nº 55/2023 permanece válido e a coabilitação ao REIDI está regular. Recomenda-se apenas verificar internamente se alguma área operacional (compras, fiscal) referenciou o ADE 56/2023 em documentos ou sistemas — se sim, substituir pela referência ao ADE 55/2023. Para os demais contribuintes e profissionais: nenhuma ação requerida.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.179/2026 no DOU, anulando retroativamente o ADE DRF/FSA nº 56/2023.
Anulação retroativa do ADE DRF/FSA nº 56/2023 (publicado em 20/09/2023) e de todos os seus efeitos, com eficácia ex tunc.
Texto Integral▾
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.179, de 17 de julho de 2026 Declara a anulação do ADE DRF/FSA Nº 56/2023, devido concessão em duplicidade da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10271.020075/2023-75, declara: Art. 1º Anulado o ADE DRF/FSA Nº 56, de 18 de setembro de 2023, publicado no DOU de 20/09/2023, Seção 1, Pág. 169, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 21.337.483/0001-94, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 4, com matrícula CEI/CNO nº 90.008.52160/77, de titularidade da empresa ENEL Green Power Aroeira 04 SA, CNPJ nº 39.334.976/0001-36, e aprovado pela Portaria nº 943, de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 15/09/2021. Art. 2º A coabilitação já havia sido deferida através do ADE DRF/FSA Nº 55, de 15 de setembro de 2023, publicado no DOU de 18/09/2023, Seção 1, Pág. 760, no curso do processo administrativo nº 10271.019959/2023-87, considerado válido para todos os fins; já que houve o arquivamento do processo nº 10271.020075/2023-75 por duplicidade de objeto do pedido, faltando anular o ADE expedido neste processo à época. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado. TAÍS BRITO SANTANA
Metadados▾
DOU-719997285dou