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DOUAto (DOU)vigente

Ato Declaratório nº 1.178, de 17/07/2026

Publicação: 17/07/2026Vigência: 17/07/2026Nº: 1.178/2026
Análise

Impacto — resumo

Anulação de coabilitação REIDI concedida em duplicidade à MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA. O ato corrige erro administrativo, arquivando o processo duplicado e mantendo válida a coabilitação concedida pelo ADE DRF/FSA nº 58/2023 no processo correto. Sem impacto material para a empresa, que permanece habilitada ao regime.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato de saneamento administrativo. A pessoa jurídica MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA (CNPJ 21.337.483/0001-94) obteve coabilitação ao REIDI em duplicidade: primeiro pelo ADE DRF/FSA nº 57/2023 (processo 10271.020538/2023-07), depois pelo ADE DRF/FSA nº 58/2023 (processo 10271.020556/2023-81). Constatada a duplicidade de objeto, o processo nº 10271.020538/2023-07 foi arquivado, mas o ADE nº 57/2023 não foi anulado à época. Este Ato Declaratório Executivo corrige a omissão, anulando retroativamente o ADE nº 57/2023 e todos os seus efeitos, enquanto confirma expressamente a validade plena do ADE nº 58/2023. O projeto de geração eólica Aroeira 1 (CEI/CNO 90.008.669981/73, 90.008.67001/78 e 90.008.67024/78), da ENEL Green Power Aroeira 01 SA, aprovado pela Portaria MME nº 940/2021, permanece regularmente coabilitado. O ato tem efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado (20/09/2023), alinhando a situação formal à realidade material.

Quem é afetado

Diretamente: MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA (coabilitada) e ENEL Green Power Aroeira 01 SA (titular do projeto). Indiretamente: fornecedores e prestadores de serviços vinculados ao projeto Aroeira 1 que emitem notas fiscais com benefício REIDI, e auditores fiscais que possam consultar os ADEs em fiscalizações futuras.

O que fazer

MM ENERGIA: confirmar que utiliza exclusivamente o ADE DRF/FSA nº 58/2023 como fundamento de coabilitação; descartar/arquivar qualquer referência ao ADE nº 57/2023 anulado. ENEL Green Power: verificar se seus controles internos e sistemas fiscais referenciam apenas o ADE nº 58/2023. Fornecedores do projeto: conferir que a habilitação REIDI está lastreada no ADE válido (nº 58/2023). Nenhuma ação corretiva em obrigações já cumpridas é necessária, pois a coabilitação sempre existiu validamente.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Operações afetadas

Operações com suspensão de PIS/COFINS no âmbito do REIDI relacionadas ao projeto Aroeira 1

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação17/07/2026

Publicação no DOU e entrada em vigor do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.178/2026

Revogação20/09/2023

Efeitos retroativos da anulação do ADE DRF/FSA nº 57/2023, retroagindo à data de sua publicação (20/09/2023)

Texto Integral
Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.178, de 17 de julho de 2026 Declara a anulação do ADE DRF/FSA Nº 57/2023, devido concessão em duplicidade da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10271.020538/2023-07, declara: Art. 1º Anulado o ADE DRF/FSA Nº 57, de 19 de setembro de 2023, publicado no DOU de 20/09/2023, Seção 1, Pág. 169, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica MM ENERGIA CONSTRUCOES E MANUTENCOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 21.337.483/0001-94, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 1, com matrículas CEI/CNO nº 90.008.669981/73, 90.008.67001/78 e 90.008.67024/78, de titularidade da empresa ENEL Green Power Aroeira 01 SA, CNPJ nº 38.094.930/0001-24, e aprovado pela Portaria nº 940 de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU. de 15/09/2021. Art. 2º A coabilitação foi deferida através do ADE DRF/FSA Nº 58, de 20 de setembro de 2023, publicado no DOU de 21/09/2023, Seção 1, Pág. 156, no curso do processo administrativo nº 10271.020556/2023-81, considerado válido para todos os fins; já que houve o arquivamento do processo nº 10271.020538/2023-07 por duplicidade de objeto do pedido, faltando anular o ADE expedido neste processo à época. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado. TAÍS BRITO SANTANA
Metadados
Assinatura17/07/2026
Vigência17/07/2026
ContextoAto Declaratório — Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Primeira coleta21/07/2026, 10:11
Última verificação21/07/2026, 10:11
ID internoDOU-719995403
Fontedou
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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