ATO COTEPE/ICMS 94/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 94/25 atualiza a lista de contribuintes autorizados a operar no regime especial de combustíveis do Convênio ICMS 49/24, incluindo a Refinaria de Mataripe S.A. com anuência do Rio Grande do Sul (RS) para seus estabelecimentos de Pernambuco e Rio de Janeiro. A mudança permite que a refinaria remeta combustíveis com tratamento tributário diferenciado para o RS.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. O Convênio ICMS 49/24 estabelece regime especial de tributação para operações com combustíveis, permitindo que o imposto seja recolhido pela refinaria ou importador em favor do estado de destino, dispensando a inscrição estadual do remetente na UF destinatária. O Ato COTEPE/ICMS 94/25 altera os itens 40 (estabelecimento de PE) e 41 (estabelecimento do RJ) para incluir o RS como UF anuente. Anteriormente, o item 40 já possuía RS como anuente junto com PE, e agora o item 41, que antes não tinha anuência do RS, passa a tê-la. Dessa forma, ambos os estabelecimentos da Refinaria de Mataripe S.A. (CNPJ matriz 41.777.706) estão autorizados a operar com o RS no regime do Convênio 49/24. A alteração decorre de solicitação formal da SEFAZ/RS em 22/07/2025, conforme procedimento previsto no Convênio.
Quem é afetado
Refinaria de Mataripe S.A. (estabelecimentos de Pernambuco e Rio de Janeiro); distribuidoras e postos de combustíveis que adquirem produtos da refinaria com destino ao Rio Grande do Sul; contribuintes substitutos tributários do RS que operam com combustíveis; fiscos estaduais do RS, PE e RJ; e contribuintes em geral que utilizam combustíveis sujeitos ao regime do Convênio ICMS 49/24 no RS.
O que fazer
A Refinaria de Mataripe S.A. deve atualizar seus sistemas fiscais e cadastros para emitir NF-e de remessa de combustíveis ao RS com o tratamento tributário do Convênio 49/24, dispensando inscrição estadual própria no RS. Distribuidoras e adquirentes no RS devem ajustar a recepção e escrituração fiscal dessas operações. Os fiscos estaduais devem atualizar seus cadastros de contribuintes credenciados no regime especial. Demais contribuintes não precisam agir diretamente.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 94/25 no DOU
Entrada em vigor na data da publicação
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 94, DE 23 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 24.07.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 40 PE 41777706000737 103174060 REFINARIA DE MATARIPE S.A PE, RS 41 RJ 41777706001202 14072039 REFINARIA DE MATARIPE S.A RS ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 93/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 95/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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