ATO COTEPE/ICMS 9/25
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Análise▾
Impacto — resumo
O ato credencia duas empresas como contribuintes substitutos tributários: BNG Metalmecânica Ltda. (ES) e ETESCO Construções e Comércio Ltda. (SE). Com isso, essas empresas passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas ao regime nos respectivos estados.
Impacto — detalhado
Trata-se de acréscimo de dois novos itens ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que consolida a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários por estado. A inclusão do item 29 no campo do Espírito Santo (BNG Metalmecânica Ltda., CNPJ 02.373.467/0001-02, IE 081.944.94-2) e do item 13 no campo de Sergipe (ETESCO Construções e Comércio Ltda., CNPJ 61.329.181/0005-12, IE 27.220.558-3) decorre de solicitações das respectivas Secretarias de Fazenda, conforme previsto no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18. O credenciamento significa que essas empresas assumem a responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas cadeias em que atuam, em substituição aos demais contribuintes daquelas operações. Não há alteração de alíquotas, tabelas ou leiautes — é ato administrativo de habilitação individual de contribuintes.
Quem é afetado
Fornecedores e adquirentes que operam com BNG Metalmecânica Ltda. no Espírito Santo e com ETESCO Construções e Comércio Ltda. em Sergipe, especialmente em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. As próprias empresas credenciadas passam a ter novas obrigações de retenção e recolhimento. Demais contribuintes substitutos já listados no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 5/2020 não são afetados.
O que fazer
BNG Metalmecânica Ltda.: adequar sistemas fiscais para calcular, reter e recolher o ICMS-ST nas operações em que for substituta, conforme regime do Espírito Santo. ETESCO Construções e Comércio Ltda.: mesmo procedimento para o regime de Sergipe. Fornecedores que vendem a essas empresas devem verificar se deixam de ser responsáveis pelo ICMS-ST nas operações em que elas figuram como substitutas. Todos os envolvidos devem atualizar cadastros e parâmetros fiscais em seus sistemas ERP/emissão de NF-e para refletir o novo status dessas empresas.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 9/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 22.01.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Sergipe, ambas no dia 20 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 29 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo: “ Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 29 ES 02.373.467/0001-02 081.944.94-2 BNG METALMECÂNICA LTDA ”; II – o item 13 ao campo referente ao Estado de Sergipe: “ Unidade Federada: SERGIPE ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 13 SE 61.329.181/0005-12 27.220.558-3 ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 8/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 10/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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