ATO COTEPE/ICMS 82/26
Publicação no DOU de 06.08.26.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a relação de contribuintes credenciados no Regime Especial do Convênio ICMS 49/24, atualizando as UFs anuentes dos itens 40, 41 e 47 (Refinaria de Mataripe S.A.). A Refinaria passa a ser credenciada e anuída em novos estados, ampliando o escopo geográfico do regime especial de substituição tributária.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 82/26 altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. Especificamente, os itens 40, 41 e 47 referentes à REFINARIA DE MATARIPE S.A. (CNPJ 41.777.060/0007-37, 41.777.060/0012-02 e 41.777.060/0013-85) têm suas listas de UFs anuentes atualizadas. A alteração decorre de solicitação da Secretaria de Fazenda da Bahia (Processo SEI 12004.100926/2021-86), na forma do inciso I do §1º da cláusula oitava do Convênio ICMS 49/24. Os itens 40 e 41 agora incluem RS entre as UFs anuentes, e o item 47 (SC como UF credenciadora) passa a não incluir mais BA, PB e RS, mantendo apenas AL, CE, PE e SP.
Quem é afetado
Refinaria de Mataripe S.A. (contribuinte credenciado); Secretarias de Fazenda dos estados envolvidos (PE, RJ, SC como credenciadoras; AL, BA, CE, PE, RS, PB, SP como anuentes); demais contribuintes e fiscos que operam com substituição tributária no setor de combustíveis/raffinação nestas UFs.
O que fazer
A Refinaria de Mataripe S.A. deve verificar as alterações nas UFs anuentes para cada um de seus estabelecimentos (itens 40, 41 e 47), atualizando seus controles internos sobre em quais estados o Regime Especial do Convênio ICMS 49/24 pode ser aplicado. As Secretarias de Fazenda dos estados envolvidos devem atualizar seus cadastros de contribuintes credenciados. Operadores de sistema fiscal devem ajustar parâmetros de ST conforme as novas UFs anuentes por CNPJ.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 82/26 no DOU em 06.08.2026 (tido como publicado em 05/08 para fins de vigência)
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 82, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Publicação no DOU de 06.08.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 31 de julho de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 40, 41 e 47 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 40 PE 41777706000737 103174060 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PE, RS, PB, SP 41 RJ 41777706001202 14072039 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PB, PE, RS, SP 47 SC 41777706001385 263310523 REFINARIA DE MATARIPE S.A AL, BA, CE, PE, SP ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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