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ATO COTEPE/ICMS 82/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

Publicação: 24/06/2025Vigência: 25/06/2025Nº: 82/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 82/25 atualiza os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases para o Estado do Tocantins, alterando o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 74/21. A mudança especifica que a PETROBRAS (CNPJ 33.000.167/1056-39, base no Porto do Itaqui/MA) é a refinaria de referência para Gasolina, Etanol Anidro, Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, enquanto para Querosene de Aviação e Óleo Combustível a responsável pela substituição tributária passa a ser a Distribuidora.

Impacto — detalhado

Este ato altera pontualmente o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/2021, que é a norma que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases utilizadas pelas unidades federadas para determinação do valor de partida no cálculo do ICMS a ser repassado à UF de destino dos combustíveis derivados de petróleo. A alteração atinge exclusivamente os itens relativos ao Estado do Tocantins. Para Gasolina, Etanol Anidro Combustível, Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, a refinaria de referência passa a ser a PETROBRAS (CNPJ 33.000.167/1056-39, localizada no Porto do Itaqui, São Luís/MA). Já para Querosene de Aviação (QAV) e Óleo Combustível, a responsável por substituição tributária deixa de ser uma refinaria específica e passa a ser a própria Distribuidora. Isso significa que, para esses dois produtos, o valor de partida para cálculo do ICMS devido ao Tocantins será baseado nas operações das distribuidoras, e não mais em uma refinaria determinada. O ato tem efeito imediato a partir da publicação no DOU (25/06/2025). A base normativa é o Ato COTEPE/ICMS 13/2014, que estabelece os critérios gerais para apuração e repasse do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis, e a competência decorre do Regimento da COTEPE/ICMS (Resolução nº 3/1997).

Quem é afetado

Distribuidoras de combustíveis que operam com o Estado do Tocantins como UF de destino; refinarias que fornecem combustíveis para operações destinadas ao Tocantins; administrações tributárias estaduais (especialmente a SEFAZ/TO) que utilizam a tabela para calcular o ICMS de repasse; e contribuintes substitutos tributários envolvidos na cadeia de combustíveis com destino ao Tocantins.

O que fazer

As distribuidoras que remetem Gasolina, Etanol Anidro, Diesel, Biodiesel ou GLP/GLGN para o Tocantins devem verificar se a nova refinaria de referência (PETROBRAS - Porto do Itaqui/MA) impacta o valor de partida utilizado no cálculo do ICMS de repasse. Para Querosene de Aviação e Óleo Combustível, as distribuidoras devem assumir o papel de responsáveis por substituição tributária perante o Tocantins, recalibrando seus sistemas de apuração. A SEFAZ/TO deve atualizar suas tabelas internas de valor de partida. Demais UFs não são diretamente afetadas, mas devem manter registro da alteração para fins de consulta.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

combustíveis derivados de petróleoGLP/GLGNGasolinaEtanol Anidro CombustívelDieselBiodieselQuerosene de AviaçãoÓleo Combustível

UFs afetadas

TO
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 13/2014análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 74/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação25/06/2025

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência25/06/2025

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 82/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 82/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 25.06.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 07 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu: Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Tocantins do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ANEXO ÚNICO UF PRODUTO REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE TO Gasolina e Etanol Anidro Combustível, Diesel, Biodiesel e Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado do gás natural. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS CNPJ:33.000.167/1056-39 Porto do Itaqui, Itaqui, São Luís/MA - CEP:65.085.370 Querosene de Aviação A responsável por substituição tributária é a Distribuidora Óleo Combustível A responsável por substituição tributária é a Distribuidora ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 81/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 83/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura24/06/2025
Publicação no DOU25/06/2025
Vigência25/06/2025
Primeira coleta23/07/2026, 18:57
Última verificação23/07/2026, 18:57
ID internoCOTEPE-82-2025
Fonteconfaz
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