ATO COTEPE/ICMS 08/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a relação de contribuintes credenciados e anuídos no Regime Especial do Convênio ICMS 49/24, atualizando as UFs anuentes dos estabelecimentos da Refinaria de Mataripe S.A. — a Paraíba foi adicionada como UF anuente para diversos itens já existentes.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 08/2026 altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. A alteração consiste na inclusão da UF PB (Paraíba) como anuente em 7 itens já existentes (itens 23, 36, 37, 38, 39, 40 e 41). Todos os itens se referem a estabelecimentos da Refinaria de Mataripe S.A., sediados em diferentes UFs (BA, PE, RJ). O item 23 (CNPJ matriz 41.777.706/0001-41, BA) anteriormente tinha como anuentes PE e RS — agora passa a incluir PB. Os itens 36 a 39 (filiais BA) antes tinham somente PE como anuente — agora incluem PB. O item 40 (filial PE) antes tinha PE e RS — agora inclui PB. O item 41 (filial RJ) antes tinha RS — agora inclui PB. A base legal é o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 49/24, que permite à COTEPE divulgar a relação de credenciados. A alteração decorre de solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba, registrada em 15/01/2026 no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86.
Quem é afetado
Refinaria de Mataripe S.A. (CNPJ raiz 41.777.706) e seus estabelecimentos filiais na BA, PE e RJ; distribuidores, atacadistas e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) que operam com combustíveis derivados de petróleo no regime de tributação monofásica; contribuintes localizados na Paraíba que recebem produtos da Refinaria de Mataripe; as Secretarias de Fazenda das UFs envolvidas (BA, PE, RJ, RS e PB).
O que fazer
1) A Refinaria de Mataripe S.A. deve atualizar seus cadastros fiscais e parâmetros de emissão de NF-e para incluir a PB como UF anuente nas operações com produtos sujeitos ao regime monofásico do Convênio ICMS 49/24, para os estabelecimentos listados. 2) Contribuintes paraibanos que adquirem combustíveis da Refinaria de Mataripe devem verificar se suas operações passam a ser cobertas pelo regime especial e ajustar a apuração do ICMS conforme o regime monofásico. 3) As Secretarias de Fazenda das UFs listadas devem atualizar seus sistemas de controle de credenciamento para refletir a nova relação de anuentes. 4) Desenvolvedores de sistemas fiscais devem atualizar as tabelas auxiliares de contribuintes credenciados no regime monofásico.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 8, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Publicado no DOU de 20.01.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba, no dia 15 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 23 e 36 ao 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 23 BA 41777706000141 179315648 REFINARIA DE MATARIPE S.A PE, RS, PB 36 BA 41777706000222 182068438 REFINARIA DE MATARIPE S.A. PE, PB 37 BA 41777706000303 182068654 REFINARIA DE MATARIPE S.A. PE, PB 38 BA 41777706000494 182068546 REFINARIA DE MATARIPE S.A. PE, PB 39 BA 41777706000575 182068762 REFINARIA DE MATARIPE S.A. PE, PB 40 PE 41777706000737 103174060 REFINARIA DE MATARIPE S.A PE, RS, PB 41 RJ 41777706001202 14072039 REFINARIA DE MATARIPE S.A RS, PB ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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