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ATO COTEPE/ICMS 79/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Publicação: 22/07/2026Vigência: 01/06/2026Nº: 79/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 79/2026 atualiza a versão do Manual de Instrução do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 44/2023 (de v1.0 para v1.01), que orienta o controle, apuração, repasse e dedução do ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível. A nova versão entra em vigor na publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual do Ato COTEPE/ICMS 44/2023, que aprovou os modelos de anexos e o manual de instruções previstos na cláusula décima nona do Convênio ICMS 15/2023 — regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível (LC 192/2022). O art. 1º substitui a referência ao Anexo II (Manual de Instrução), atualizando a versão de 'v1.0' (presumivelmente da redação original) para 'v1.01', identificada pela chave hash e47ebe5cf6dc62ab3c7f05bf0e9034c9. A chave hash serve como mecanismo de integridade e versionamento do arquivo técnico. O art. 2º fixa vigência na data de publicação (23/07/2026), com efeitos retroativos a 01/06/2026 — característica incomum que exige atenção dos contribuintes quanto à aplicação do novo manual a operações já realizadas desde junho. Não há revogação de versão anterior explícita, apenas substituição da referência ao manual. A alteração é eminentemente técnica e operacional, sem mudança nas regras de tributação em si.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que operam com gasolina e etanol anidro combustível (refinarias, distribuidoras, importadores, TRRs) sujeitos ao regime monofásico do Convênio ICMS 15/2023; desenvolvedores de sistemas fiscais e de escrituração que implementam os manuais de instrução da COTEPE/ICMS; administrações tributárias estaduais que utilizam os procedimentos padronizados de controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

O que fazer

1. Obter imediatamente a versão v1.01 do Anexo II (Manual de Instrução) com a chave hash indicada no portal do CONFAZ ou repositório oficial. 2. Comparar a nova versão do manual com a v1.0 anterior para identificar alterações nos procedimentos de controle, apuração, repasse e dedução do ICMS monofásico. 3. Adequar sistemas internos de escrituração e apuração às novas instruções, observando que os efeitos retroagem a 01/06/2026 — eventuais divergências em operações desde essa data devem ser regularizadas. 4. Desenvolvedores de softwares homologados devem atualizar suas soluções conforme o novo manual e comunicar aos clientes.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPINF-e

Operações afetadas

operações com gasolina e etanol anidro combustível sob regime monofásico de ICMS (Convênio ICMS 15/23)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 44/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação23/07/2026

Publicação do Ato COTEPE/ICMS 79/2026 no DOU

Início de vigência23/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2026

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 79/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 79/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 79/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manualde instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 demarço de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Imprimir ATO COTEPE ICMS Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 23.07.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23, sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, resolveu: Art. 1º O inciso II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Edição Extra, passa a vigorar com a seguinte redação: “ II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23 - versão v1.01 - chave e47ebe5cf6dc62ab3c7f05bf0e9034c9.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Caméra, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros. 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Metadados
Assinatura22/07/2026
Publicação no DOU23/07/2026
Vigência01/06/2026
Primeira coleta24/07/2026, 02:23
Última verificação24/07/2026, 02:23
ID internoCOTEPE-79-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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