ATO COTEPE/ICMS 79/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), incorporando a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0 e atualizando o Guia Prático para versão 3.1.9. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigindo adaptação de sistemas pelos contribuintes e desenvolvedores de software.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 79/25 altera o Ato COTEPE/ICMS 44/2018, que é o marco normativo das especificações técnicas da EFD ICMS/IPI. A mudança consiste na substituição do manual de orientação do leiaute anterior pela versão correspondente à Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0 (hash MD5: D6980D5E5E56CBFC44407113ACC9CE40) e na atualização do Guia Prático da EFD para a versão 3.1.9 (hash MD5: ED965BC1CEC0B0C6B5A69F225477730D). A NT 2025.001 introduz alterações no leiaute e nas regras de validação dos arquivos da EFD ICMS/IPI, o que impacta diretamente os sistemas de geração e transmissão desses arquivos. A vigência produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, com publicação no DOU em 25/06/2025, dando cerca de 6 meses para adaptação.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS e IPI obrigados à EFD (regime normal), desenvolvedores e mantenedores de sistemas de gestão empresarial (ERPs) que geram arquivos EFD, empresas de consultoria fiscal e contabilidade que validam e transmitem EFD, e os Fiscos estaduais e federal que recebem e processam esses arquivos.
O que fazer
1) Obter a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0 e o Guia Prático versão 3.1.9 no Portal SPED (sped.rfb.gov.br); 2) Analisar as alterações de leiaute (novos campos, códigos, regras de validação) em comparação com a versão anterior; 3) Adaptar os sistemas de geração da EFD até 31/12/2025, testando a transmissão no ambiente de homologação do SPED; 4) Treinar equipes fiscais e contábeis nas novas regras de escrituração; 5) Verificar se há impacto nos arquivos de 2025 que serão transmitidos em 2026 (competências de 2025 transmitidas após 1º/1/2026).
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 79/25 no Diário Oficial da União
Início da produção de efeitos — leiaute da NT 2025.001 v1.0 e Guia Prático 3.1.9 obrigatórios
Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 25.06.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2025.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “D6980D5E5E56CBFC44407113ACC9CE40”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).”. Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “ED965BC1CEC0B0C6B5A69F225477730D”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 78/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 80/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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