ATO COTEPE/ICMS 78/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE atualiza o cadastro de uma empresa paulista (Aviation Parts Supply Ltda) na lista de estabelecimentos credenciados como substitutos tributários em operações interestaduais com peças aeronáuticas, ajustando apenas o número de inscrição estadual e o CNPJ no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que lista contribuintes credenciados como substitutos tributários para operações interestaduais com produtos específicos destinados à Aeronáutica. O item 736 do campo referente ao Estado de São Paulo é atualizado para refletir nova inscrição estadual (IE: 278.697.400.117) e confirmar o CNPJ 57.644.871/0001-65 da empresa Aviation Parts Supply Ltda. A mudança decorre de manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo, recebida em 07/07/2026, atendendo a ofício do Comando da Aeronáutica. Não há alteração de regras de substituição tributária, alíquotas ou obrigações acessórias — apenas atualização cadastral de um contribuinte específico.
Quem é afetado
Fornecedores e adquirentes de peças e componentes aeronáuticos que operam com a empresa Aviation Parts Supply Ltda (CNPJ 57.644.871/0001-65) sob o regime de substituição tributária. Fiscos estaduais que consultam o Anexo Único para validação de credenciamento. A própria empresa credenciada, que passa a ser identificada oficialmente com a nova IE nas operações de ICMS-ST.
O que fazer
A empresa Aviation Parts Supply Ltda deve utilizar sua nova inscrição estadual (278.697.400.117) nas operações interestaduais sujeitas à substituição tributária. Os emitentes de NF-e que transacionam com esta empresa devem verificar seus cadastros e sistemas para refletir a nova IE nos documentos fiscais. Os demais contribuintes listados no Anexo Único não precisam realizar nenhuma ação.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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