ATO COTEPE/ICMS 78/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 78/25 cria o Grupo de Trabalho GT77 – FIFA Feminino na estrutura da COTEPE/ICMS e revoga o subgrupo 2.1 do Ato 48/19. Trata-se de alteração administrativa interna da comissão, sem impacto direto em obrigações fiscais de contribuintes.
Impacto — detalhado
Este ato promove duas alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que organiza os Grupos e Subgrupos de Trabalho da COTEPE/ICMS. Em primeiro lugar, acrescenta o item 41, instituindo o GT77 – FIFA Feminino, cujo objetivo é a discussão e análise de tratamento técnico coordenado entre os entes federados quanto a solicitações de natureza tributária e fiscal relacionadas ao evento esportivo, incluindo benefícios fiscais, regimes especiais, ajustes operacionais e outras providências. Em segundo lugar, revoga o item 2.1 do mesmo anexo (um subgrupo de trabalho preexistente, cuja finalidade não é detalhada no texto). O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU (25/06/2025). Não há criação de novas obrigações acessórias, alteração de leiautes de documentos fiscais ou modificação de tabelas de preços/MVA — o impacto é estritamente organizacional, voltado à estrutura interna de grupos técnicos da COTEPE/ICMS.
Quem é afetado
A alteração afeta primariamente os membros e coordenadores da COTEPE/ICMS e das administrações tributárias estaduais e federal que participam dos grupos de trabalho. Contribuintes em geral não são diretamente afetados, exceto aqueles que eventualmente venham a se beneficiar de regimes especiais ou ajustes operacionais que o GT77 venha a propor futuramente para o evento FIFA Feminino.
O que fazer
Não há ações obrigatórias imediatas para contribuintes. As administrações tributárias estaduais devem tomar conhecimento da criação do GT77 e designar representantes para participação, se for o caso. Empresas e entidades envolvidas na organização da Copa do Mundo FIFA Feminina podem monitorar os trabalhos do GT77 para antecipar eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais que venham a ser propostos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 25.06.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 junho de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º item 41 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 48, de 4 de setembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2019, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ITEM NOME OBJETIVO 41 GT77 - FIFA Feminino Discussão e análise de tratamento técnico coordenado entre os entes federados quanto a solicitações diversas de natureza tributária e fiscal, incluindo, eventuais benefícios fiscais, regimes especiais, ajustes operacionais e outras providências. ”. Art. 2º O item 2.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 48/19 fica revogado. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 77/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 79/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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