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ATO COTEPE/ICMS 77/26

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 15/07/2026Vigência: 16/07/2026Nº: 77/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ato inclui dois novos beneficiários nos anexos do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023: um diferimento de ICMS para importação de EAC (Etanol Anidro Combustível) para empresa no Maranhão e uma suspensão de ICMS para armazenagem de EAC para empresa no Rio Grande do Sul, ambas no regime monofásico de combustíveis.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS nº 77/2026 altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que regulamenta os benefícios fiscais previstos nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23 no âmbito da tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. No Anexo II (diferimento), inclui-se o item 11 para o Estado do Maranhão, concedendo diferimento na importação de EAC à empresa TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S/A (CNPJ 02.639.582/0005-00), com vigência retroativa a 27.05.2023. No Anexo IV (suspensão), inclui-se o item 2 para o Estado do Rio Grande do Sul, concedendo suspensão para operação interna, interestadual e armazenagem de EAC à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A. (CNPJ 47.067.525/0212-96), com vigência a partir de 01.07.2026. Trata-se de ato de mera inclusão cadastral, decorrente de solicitações das Secretarias de Fazenda do Maranhão e Rio Grande do Sul, sem alteração de regras ou procedimentos.

Quem é afetado

Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis que operam com Etanol Anidro Combustível (EAC): especificamente a TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S/A (importação no Maranhão) e a Louis Dreyfus Company Brasil S.A. (armazenagem e operações no Rio Grande do Sul). Indiretamente, demais contribuintes do setor de combustíveis que transacionam com essas empresas.

O que fazer

Para a TEMAPE: aplicar o diferimento de ICMS na importação de EAC destinada ao Maranhão conforme o regime monofásico. Para a Louis Dreyfus Company Brasil S.A.: aplicar a suspensão de ICMS nas operações internas, interestaduais e de armazenagem de EAC no Rio Grande do Sul a partir de 01.07.2026. Demais contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais: apenas tomar conhecimento, sem necessidade de alteração sistêmica.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

importação de Etanol Anidro Combustível (EAC)armazenagem de EACoperação interna com EACoperação interestadual com EAC

UFs afetadas

MARS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Início da vigência da suspensão para Louis Dreyfus Company Brasil S.A. no RSaté 01/07/2026

Timeline

Publicação16/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência16/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 15 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 16.07.2026 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 10 de julho de 2026, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – o item 11 ao campo referente ao Estado do Maranhão do Anexo ll: “ ANEXO ll MARANHÃO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 MA EAC Importação 02.639.582/0005-00 123649137 TEMAPE – TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A 27.05.2023 ”; ll – o item 2 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do Anexo IV: “ ANEXO IV RIO GRANDE DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 2 RS EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 47.067.525/0212-96 128/0060368 LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. 1º.07.2026 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura15/07/2026
Publicação no DOU16/07/2026
Vigência16/07/2026
Primeira coleta24/07/2026, 02:06
Última verificação24/07/2026, 02:06
ID internoCOTEPE-77-2026
Fonteconfaz
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