ATO COTEPE/ICMS 77/25
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS altera o cadastro de empresas autorizadas ao Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013: ajusta redação de dois itens existentes (ADYL NET e VERO S/A), inclui a MTNSAT BRAZIL LTDA e revoga o item 3 do anexo anterior. Na prática, a lista de contribuintes que podem usufruir do regime especial em determinadas UFs é atualizada, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação.
Impacto — detalhado
Trata-se de atualização do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que lista as empresas credenciadas ao Regime Especial disciplinado pelo Convênio ICMS 17/2013. O presente ato (identificado como Ato COTEPE/ICMS, embora rotulado 'Convênio ICMS nº 17' no cabeçalho) realiza três operações: (i) altera a redação dos itens 1 e 151 da tabela, ajustando as UFs de atuação — ADYL NET passa a constar AM, MS e PB; VERO S/A passa a constar BA, MG, PR, RJ, RS e SC; (ii) acrescenta o item 161 (MTNSAT BRAZIL LTDA, CNPJ 09.354.828/0001-12, sede Brasília-DF, atuando no RJ); (iii) revoga o item 3 do mesmo anexo. O Convênio ICMS 17/2013 trata de regime especial para empresas de telecomunicação/similares (provedores de internet, SVA, etc.), que permite recolhimento centralizado ou simplificado de ICMS. A alteração impacta diretamente as empresas listadas, que devem adequar sua apuração conforme as UFs autorizadas, e também os fiscos estaduais das UFs envolvidas, que precisam atualizar seus cadastros de contribuintes com regime especial. A vigência é diferida: entra em vigor na publicação, mas produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação. Como a publicação ocorreu em 12 de abril de 2013, os efeitos iniciam-se em 1º de junho de 2013.
Quem é afetado
Empresas do setor de telecomunicações/provedores de acesso à internet e serviços de valor adicionado (SVA) que estejam listadas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, especialmente: ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA, VERO S/A, MTNSAT BRAZIL LTDA e a empresa revogada no item 3. Também são afetados os fiscos estaduais das UFs mencionadas (AM, MS, PB, BA, MG, PR, RJ, RS, SC, DF) que precisam reconhecer ou deixar de reconhecer o regime especial para essas empresas.
O que fazer
Para as empresas incluídas ou alteradas (ADYL NET, VERO S/A, MTNSAT BRAZIL): adequar a apuração e recolhimento do ICMS conforme o Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nas UFs autorizadas a partir de 1º de junho de 2013. Para a empresa do item 3 revogado: cessar a aplicação do regime especial nas UFs antes autorizadas a partir da mesma data. Para os desenvolvedores de sistemas fiscais e contabilidades: atualizar cadastros de contribuintes com regime especial. Para os fiscos estaduais: atualizar os cadastros locais, bloqueando ou liberando o regime especial conforme o novo anexo.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, que determina a alteração do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013
Início de produção de efeitos das alterações: inclusão da MTNSAT BRAZIL, ajuste de UFs da ADYL NET e VERO S/A, e revogação do item 3
Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Publicado no DOU de 25.06.2025 Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de junho de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu: Art. 1º Os itens 1 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 1 ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA 06.061.646/0001-65 Nova Prata - RS AM, MS e PB 151 VERO S/A 31.748.174/0001-60 São Paulo - SP BA, MG, PR, RJ, RS e SC ”. Art. 2º O item 161 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 161 MTNSAT BRAZIL LTDA 09.354.828/0001-12 Brasília - DF RJ ”. Art. 3º O item 3 do Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica revogado. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque De Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 76/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 78/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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