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ATO COTEPE/ICMS 72/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Publicação: 08/07/2026Nº: 72/2026
Análise

Impacto — resumo

Inclusão de três novos contribuintes substitutos tributários de energia elétrica nos cadastros de Alagoas (1 empresa) e Pernambuco (2 estabelecimentos), atualizando o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020.

Impacto — detalhado

Este Ato COTEPE/ICMS altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que consolida a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários nas operações interestaduais com energia elétrica destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Foram incluídos: (i) o item 8 para Alagoas — ORIGEM ENERGIA S.A., CNPJ 32.021.201/0009-19, IE 24165537-4; e (ii) itens 3 e 4 para Pernambuco — ENEVA S.A., CNPJ 04.423.567/0027-60, IE 1179362-78 e CNPJ 04.423.567/0028-41, IE 1180554-45. A medida decorre de solicitações formais das SEFAZ/AL e SEFAZ/PE, conforme previsto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, que disciplina o credenciamento de contribuintes substitutos do ICMS devido nas operações interestaduais com energia elétrica a consumidor final não contribuinte. O credenciamento é exigido pelo Ajuste SINIEF nº 3/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de substitutos tributários para que o remetente possa reter e recolher o ICMS devido ao estado de destino.

Quem é afetado

Empresas do setor elétrico que realizam operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS localizados em Alagoas e Pernambuco; contribuintes substitutos já credenciados e concorrentes; Secretarias de Fazenda estaduais que administram o cadastro; e consumidores finais não contribuintes nesses estados.

O que fazer

ORIGEM ENERGIA S.A. (estabelecimento CNPJ 32.021.201/0009-19) e ENEVA S.A. (estabelecimentos CNPJ 04.423.567/0027-60 e 04.423.567/0028-41) devem verificar seu credenciamento e passar a emitir documentos fiscais com retenção do ICMS-ST devido a Alagoas e Pernambuco, respectivamente. As demais empresas do setor devem consultar o Anexo Único atualizado do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 para manter conformidade nas operações interestaduais com energia elétrica. Sistemas de emissão de NF-e (modelo 55) devem ser atualizados com os novos cadastros de substitutos para validação correta.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com energia elétrica destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS

UFs afetadas

ALPE
Relações

Decorre de

Ajuste SINIEF 3/2018análiseAto COTEPE 57/2019análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 2/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU 09.07.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e Pernambuco, nos dias 25 e 30 de junho de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 8 ao campo referente ao Estado de Alagoas: “ Unidade Federada: ALAGOAS ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 8 AL 32.021.201/0009-19 24165537-4 ORIGEM ENERGIA S.A. ”; II – os itens 3 e 4 ao campo referente ao Estado de Pernambuco: “ Unidade Federada: PERNAMBUCO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 3 PE 04.423.567/0027-60 1179362-78 ENEVA S.A. 4 PE 04.423.567/0028-41 1180554-45 ENEVA S.A. ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura08/07/2026
Primeira coleta24/07/2026, 01:24
Última verificação24/07/2026, 01:24
ID internoCOTEPE-72-2026
Fonteconfaz
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