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CONFAZAto COTEPErisco altovigente

ATO COTEPE/ICMS 69/26

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de abril de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Publicação: 23/06/2026Vigência: 01/01/2027Nº: 69/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 69/26 altera as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), incorporando a Nota Técnica 2026.001 v1.0 e atualizando o Guia Prático para a versão 3.2.3. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, exigindo adaptação de sistemas pelas empresas e desenvolvedores de software fiscal.

Impacto — detalhado

Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS 44/2018, que é a norma base que institui o Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS IPI. A alteração substitui o conteúdo do art. 1º para referenciar a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2026.001 v1.0, publicada no Portal SPED, que introduz modificações no leiaute da escrituração. Além disso, o parágrafo único passa a exigir a observância das regras de escrituração e validação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.2.3 (antes não havia este parágrafo ou estava em versão anterior). As chaves de codificação digital (hash MD5) são fornecidas para validação da integridade dos documentos: '8D1FC1DC20036C9D4A7E679EC4723261' para o Manual de Orientação do Leiaute e 'D1D5FF231437562CB6494105AC43AB58' para o Guia Prático versão 3.2.3. A vigência é imediata na publicação (24/06/2026), mas os efeitos práticos — ou seja, a obrigatoriedade de utilizar os novos leiautes e regras — começam em 1º de janeiro de 2027, dando aproximadamente seis meses para adaptação.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS e IPI obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP) e softwares fiscais que geram arquivos da EFD, contadores e escritórios de contabilidade responsáveis pela entrega da EFD, e administradoras de sistemas SPED.

O que fazer

1) Acessar o Portal SPED e o site do CONFAZ para obter o Manual de Orientação do Leiaute atualizado e o Guia Prático versão 3.2.3; 2) Verificar os hashes MD5 publicados para confirmar a integridade dos documentos obtidos; 3) Analisar as alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0 e identificar novos campos, alterações de layout ou regras de validação; 4) Adaptar os sistemas de geração da EFD ICMS IPI para atender ao novo leiaute e regras de validação; 5) Realizar testes de validação no ambiente SPED antes da obrigatoriedade em 01/01/2027; 6) Treinar equipes contábeis e fiscais sobre as novas exigências.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

leiaute EFD ICMS IPI

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 44/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Entrada em vigor e início de produção de efeitos — obrigatoriedade do novo leiaute e Guia Prático versão 3.2.3 para geração dos arquivos da EFD ICMS IPIaté 01/01/2027
opcional
Publicação do ato no Diário Oficial da União (vigência formal)até 24/06/2026

Timeline

Publicação24/06/2026

Publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS 69/26

Início de vigência01/01/2027

Início da produção de efeitos — obrigatoriedade do novo leiaute e Guia Prático 3.2.3 da EFD ICMS IPI

Alteração24/06/2026

Altera o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/2018 para incorporar a Nota Técnica EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0 e o Guia Prático versão 3.2.3

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 69/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 69/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 69/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Imprimir ATO COTEPE/ICMS 69, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Publicação no DOU de 24.06.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 204ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 a 12 de abril de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2026.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “8D1FC1DC20036C9D4A7E679EC4723261”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “D1D5FF231437562CB6494105AC43AB58”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Ricardo Rodrigues Cachapuz, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Daniel Alves Malta, Tocantins - Jorge Alberto P. de Medeiros. 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Metadados
Assinatura23/06/2026
Vigência01/01/2027
Primeira coleta24/07/2026, 01:13
Última verificação24/07/2026, 01:13
ID internoCOTEPE-69-2026
Fonteconfaz
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