FiscoScan
CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 65/26

Publicação no DOU de 24.06.26.

Publicação: 23/06/2026Vigência: 24/06/2026Nº: 65/2026
Análise

Impacto — resumo

Revoga o item 1 do cadastro do Estado do Rio de Janeiro no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, removendo um contribuinte da lista de beneficiários do diferimento e suspensão para armazenagem de EAC no regime monofásico de combustíveis.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS nº 65/2026 altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS nas operações com combustíveis no regime monofásico (Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23) e pela suspensão para armazenagem de EAC (Convênio ICMS nº 15/23). A alteração consiste na revogação do item 1 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, excluindo um contribuinte específico da lista de beneficiários. O ato foi motivado por solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Processo SEI nº 12004.100550/2023-71), recebida em 22 de junho de 2026. O fundamento normativo está no § 6º da cláusula décima dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, que permite à COTEPE/ICMS tornar público o rol de contribuintes beneficiados. A vigência é imediata, a partir da publicação no DOU (24/06/2026).

Quem é afetado

Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro listados no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, especialmente o contribuinte correspondente ao item 1 revogado, que perde o direito ao diferimento do ICMS monofásico e à suspensão para armazenagem de EAC. Empresas que operam com combustíveis no regime monofásico no Rio de Janeiro também devem revisar suas operações com esse contribuinte excluído.

O que fazer

O contribuinte excluído (item 1 do Anexo II - RJ) deve: (1) reavaliar seu regime de apuração de ICMS sobre combustíveis, pois perde o diferimento; (2) regularizar sua situação cadastral e fiscal junto à SEFAZ/RJ; (3) ajustar sistemas de emissão de NF-e para refletir o novo regime de tributação. Demais contribuintes e postos revendedores que adquirem combustíveis do contribuinte excluído devem verificar se o diferimento ainda se aplica nas operações com esse fornecedor.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

combustíveis no regime monofásico - diferimento e suspensão para armazenagem de EAC

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação24/06/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência24/06/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 65/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 65/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 65/26 Tweet Tweet Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2026 Publicação no DOU de 24.06.26. Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 22 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura23/06/2026
Vigência24/06/2026
Primeira coleta24/07/2026, 01:02
Última verificação24/07/2026, 01:02
ID internoCOTEPE-65-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →