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ATO COTEPE/ICMS 63/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 28/05/2025Vigência: 29/05/2025Nº: 63/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato COTEPE/ICMS 63/25 inclui 6 novos contribuintes no Anexo II (diferimento de ICMS para EAC em SP) e 1 novo contribuinte no Anexo IV (suspensão de ICMS para armazenagem de EAC em SP), além de revogar 6 registros anteriores do Anexo II. As alterações têm efeito imediato a partir da publicação.

Impacto — detalhado

Este ato atualiza as listas de contribuintes paulistas beneficiados por dois regimes especiais do ICMS monofásico sobre combustíveis, ambos fundamentados na LC 192/2022. No Anexo II, são inseridos os itens 216 a 221 concedendo diferimento para operações com EAC (etanol anidro combustível) nas modalidades importação, transferência e operação interna a seis estabelecimentos: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, USINA BAZAN S.A., TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. (duas inscrições estaduais), BCI COMERCIALIZADORA LTDA e USINA CAETE S/A. No Anexo IV, inclui-se o item 2 concedendo suspensão para armazenagem de EAC em operação interna e interestadual à GUARIROBA BIOENERGIA LTDA. Simultaneamente, revogam-se os itens 17 a 20 e 188-189 do Anexo II (SP), indicando possíveis descredenciamentos ou substituições de registros anteriores — a lista é dinâmica e mantida pela SEFAZ-SP. O diferimento e a suspensão são regimes previstos nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, que estruturam a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. A vigência é imediata (29/05/2025), mas as datas de início de vigência de cada concessão variam conforme indicado na tabela (algumas retroativas a 2023-2024).

Quem é afetado

Contribuintes paulistas do setor sucroenergético e de comercialização de etanol anidro combustível (EAC) — usinas, cooperativas e comercializadoras — que operam com diferimento ou suspensão de ICMS. Também afeta os contribuintes cujos registros foram revogados (itens 17-20 e 188-189 do Anexo II/SP), que perdem o benefício. Desenvolvedores de sistemas fiscais e administradoras de cadastro de contribuintes devem atualizar suas bases.

O que fazer

Contribuintes incluídos devem verificar se suas datas de início de vigência já estão em curso e adequar a emissão de NF-e com CFOPs pertinentes ao diferimento/suspensão para EAC. Contribuintes revogados devem cessar imediatamente o uso do benefício e recalcular ICMS devido nas operações subsequentes. Todos os emitentes de NF-e no setor de combustíveis em SP devem atualizar tabelas de cadastro de beneficiários para validação de operações com diferimento/suspensão. Consultar o texto integral do Ato COTEPE/ICMS 43/23 para compreender o contexto completo dos requisitos.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações com EAC (etanol anidro combustível) sujeitas ao regime monofásico - diferimento e suspensão de ICMS

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação29/05/2025

Publicação no DOU

Início de vigência29/05/2025

Entrada em vigor na data da publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 63/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 63/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 63/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 28 DE MAIO DE 2025 Publicado no DOU de 29.05.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 27 de maio de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – os itens 216 a 221 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo II: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 216 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA 61.149.589/0266-50 193.026.646.117 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DEAÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO 24.04.2025 217 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 55.109.565/0001-01 550.001.032.115 USINA BAZAN S.A, 21.01.2025 218 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 51.843.514/0001-40 505.000.323.110 TIETE AGROINDUSTRIAL S.A 14.11.2023 219 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 51.843.514/0096-00 765.052.980.115 TIETE AGROINDUSTRIAL S.A 14.11.2023 220 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA 12.103.781/0007-14 513.151.503.117 BCI COMERCIALIZADORA LTDA 08.05.2025 221 SP EAC TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA 12.282.034/0017-62 512.057.113.110 USINA CAETE S/A 06.05.2025 ”; II – o item 2 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo IV: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 2 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 07.398.533/0001-12 551.052.990.116 GUARIROBA BIOENERGIA LTDA 16.05.2025 ”. Art. 2º Os itens 17, 18, 19, 20, 188 e 189 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 62/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 64/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura28/05/2025
Publicação no DOU29/05/2025
Vigência29/05/2025
Primeira coleta23/07/2026, 18:27
Última verificação23/07/2026, 18:27
ID internoCOTEPE-63-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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