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CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 60/26

Publicação no DOU de 06.04.26.

Publicação: 05/05/2026Nº: 60/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 60/2026 inclui a empresa AGRICOLA ALVORADA S.A. nos Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023, concedendo-lhe diferimento e suspensão do ICMS nas operações com EAC (Etanol Anidro Combustível) no Estado de Mato Grosso, abrangendo importação, transferência, operações internas, interestaduais e armazenagem, com vigência retroativa a 29/04/2026.

Impacto — detalhado

O presente Ato COTEPE/ICMS altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, bem como pela suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23. Trata-se de medida operacional no âmbito do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. O Ato inclui o item 16 nos campos de Mato Grosso em ambos os anexos: no Anexo II, concede diferimento do ICMS nas operações de importação, transferência e operação interna com EAC para a empresa AGRICOLA ALVORADA S.A. (CNPJ 04.854.422/0040-91, IE 14.041.784-2); no Anexo IV, concede suspensão do ICMS para operações internas e interestaduais de armazenagem de EAC. A data de início de vigência da concessão é 29/04/2026 para ambos os casos, sendo que o Ato foi publicado em 06/04/2026 (dados do DOU informados no cabeçalho), mas entra em vigor na data de publicação. A solicitação partiu da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Processo SEI nº 12004.100550/2023-71).

Quem é afetado

A empresa AGRICOLA ALVORADA S.A. (beneficiária direta); demais distribuidoras, importadoras e traders de EAC que operam em Mato Grosso (impacto concorrencial indireto); Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (fiscalização e controle); contribuintes que emitem NF-e de EAC em operações com a beneficiária (regime de tributação monofásica, sem destaque de ICMS).

O que fazer

A AGRICOLA ALVORADA S.A. deve aplicar o diferimento nas operações de importação, transferência e operação interna com EAC a partir de 29/04/2026, bem como a suspensão nas operações de armazenagem internas e interestaduais. Os emitentes de NF-e em operações com esta empresa devem verificar o enquadramento no regime monofásico e a correta indicação do CFOP e CST adequados. Demais contribuintes do setor em Mato Grosso devem apenas tomar conhecimento, sem ação imediata. A SEFAZ-MT deve atualizar seus sistemas de controle do regime monofásico para incluir o novo beneficiário.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

importação de EACtransferência de EACoperação interna com EACoperação interestadual de armazenagem de EACarmazenagem de EAC

UFs afetadas

MT
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação06/05/2026

Publicação no DOU conforme cabeçalho do documento

Início de vigência29/04/2026

Início da vigência da concessão de diferimento e suspensão para a empresa AGRICOLA ALVORADA S.A.

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 60, DE 5 DE MAIO DE 2026 Publicação no DOU de 06.04.26. Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de abril, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – o item 16 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo ll: “ANEXO ll MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 16 MT EAC Importação, transferência e operação interna 04.854.422/0040-91 14.041.784-2 AGRICOLA ALVORADA S.A. 29.04.2026 ”; ll – o item 16 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo lV: “ANEXO IV MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 16 MT EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 04.854.422/0040-91 14.041.784-2 AGRICOLA ALVORADA S.A. 29.04.2026 ”; Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura05/05/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:53
Última verificação24/07/2026, 00:53
ID internoCOTEPE-60-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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