ATO COTEPE/ICMS 06/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Análise▾
Impacto — resumo
Inclui a Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Alcool do Estado de São Paulo (CNPJ 61.149.589/0265-79) na relação de contribuintes beneficiados com tratamento tributário diferenciado para etanol no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Ato COTEPE/ICMS 23/2018. A partir da publicação, as operações com etanol desse contribuinte destinadas ao MS devem observar os termos dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
Impacto — detalhado
Trata-se de Ato COTEPE que acresce o item 17 à 'Relação de contribuintes beneficiados' do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, especificamente para o Estado de Mato Grosso do Sul. O contribuinte incluído é uma cooperativa paulista (CNPJ 61.149.589/0265-79, Inscrição Estadual 289.584.639) com tratamento tributário especial para etanol anidro combustível (EAC) e etanol hidratado combustível (EHC). A fundamentação legal remete aos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014, que tratam de substituição tributária e diferimento de ICMS para o setor sucroalcooleiro, e ao art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015. O efeito prático é que o contribuinte listado passa a figurar formalmente como beneficiário de regime tributário diferenciado para operações com etanol quando destinadas ao Mato Grosso do Sul, o que impacta diretamente a forma de recolhimento do ICMS nessas operações interestaduais. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes do setor sucroalcooleiro que operam com a cooperativa beneficiada (como fornecedores, compradores ou transportadores), especialmente os que realizam operações interestaduais com etanol destinadas ao Mato Grosso do Sul. A própria cooperativa incluída. Auditores fiscais e sistemas de fiscalização do MS e de São Paulo. Empresas de software fiscal que mantêm cadastros de contribuintes com regimes especiais de ICMS.
O que fazer
Atualizar os sistemas de emissão de NF-e e cadastros fiscais internos para reconhecer o novo beneficiário na relação de contribuintes com tratamento diferenciado para etanol nas operações destinadas ao MS. Verificar se há operações pendentes ou em trânsito com esse contribuinte e confirmar o regime tributário aplicável (diferimento ou ST). Consultar os Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014 para entender o tratamento aplicável às operações desse beneficiário.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Publicado no DOU em 20.01.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL EAC EHC 17 MS SIM SIM 61149589026579 289584639 COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DEAÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-6-2026confaz