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CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 6/25

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Publicação: 15/01/2025Nº: 6/2025
Análise

Impacto — resumo

Este ato credencia a empresa FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA (CNPJ 48.122.295/0024-91) como substituta tributária nas operações interestaduais com o Estado do Rio de Janeiro, acrescentando-a ao cadastro oficial do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.

Impacto — detalhado

A medida insere o item 113 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, especificamente no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro. Este Ato COTEPE mantém o cadastro nacional de contribuintes credenciados como substitutos tributários. Com a inclusão, a empresa FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, estabelecida no Rio de Janeiro (IE 82.528.407), passa a figurar formalmente como substituta tributária. Na prática, isso significa que, ao realizar operações interestaduais, ela assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST devido pelas operações subsequentes. Para os demais contribuintes que adquirem mercadorias dessa empresa, o imposto já será retido na origem. A publicação é motivada por solicitação da própria Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, conforme rito previsto no Convênio ICMS nº 3/2018, que estabelece os critérios para credenciamento de substitutos tributários. O ato tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Quem é afetado

1) FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA: assume obrigações de substituta tributária nas operações interestaduais destinadas ao Rio de Janeiro. 2) Contribuintes que adquirirem mercadorias da FMC Technologies em operações interestaduais com destino ao RJ: o ICMS-ST será retido na origem, alterando o fluxo de recolhimento. 3) Demais contribuintes substitutos tributários do RJ: nenhum impacto direto, apenas conhecimento do novo concorrente no cadastro. 4) Empresas de software fiscal: devem atualizar bases de cadastro de substitutos tributários para refletir o novo credenciamento.

O que fazer

1) FMC Technologies: habilitar-se imediatamente como substituta tributária em seus sistemas de emissão de NF-e, aplicando a retenção do ICMS-ST nas operações interestaduais destinadas ao RJ conforme a legislação da mercadoria. Verificar obrigações acessórias estaduais relativas ao regime de substituição tributária. 2) Adquirentes de mercadorias da FMC Technologies no RJ: ajustar sistemas para reconhecer que o ICMS-ST já será retido na origem. 3) Desenvolvedores de software fiscal/ERP: atualizar tabelas de cadastro de substitutos tributários com o novo item 113 (CNPJ 48.122.295/0024-91, IE 82.528.407, razão social FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA) para o Estado do Rio de Janeiro. 4) Contadores e analistas fiscais de empresas que negociam com a FMC Technologies: revisar tratamento de ICMS-ST nas operações com esse fornecedor.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas ao Rio de Janeiro envolvendo a empresa FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 6/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 16.01.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 113 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 113 RJ 48.122.295/0024-91 82.528.407 FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 5/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 7/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura15/01/2025
Publicação no DOU16/01/2025
Primeira coleta23/07/2026, 13:40
Última verificação23/07/2026, 13:40
ID internoCOTEPE-6-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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