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CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 58/26

Publicação no DOU de 29.04.26.

Publicação: 28/04/2026Nº: 58/2026
Análise

Impacto — resumo

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 para atualizar e expandir a lista de contribuintes credenciados como substitutos tributários no Estado do Rio de Janeiro. Uma empresa tem seu cadastro modificado (TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, item 113) e outras duas são incluídas com múltiplos estabelecimentos (PRIO TIGRES S.A. e mais filiais da TECHNIPFMC). A medida entra em vigor imediatamente na publicação.

Impacto — detalhado

Trata-se de convênio publicado pelo Secretário Executivo do CONFAZ atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, que permite a alteração do credenciamento de contribuintes substitutos tributários mediante solicitação estadual. O ato promove duas modificações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que lista empresas credenciadas como substitutas tributárias por Unidade Federada: (1) altera a inscrição estadual e razão social do item 113 — de TECHNIP FMC DO BRASIL LTDA para TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, com mudança de CNPJ e Inscrição Estadual, configurando atualização cadastral; (2) acrescenta 16 novos itens (158 a 173), sendo 5 estabelecimentos da PRIO TIGRES S.A. (CNPJ matriz 06.871.406) e 11 estabelecimentos adicionais da própria TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA (CNPJ matriz 48.122.295). O credenciamento de substituto tributário implica que essas empresas passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo que destinem ao Estado do Rio de Janeiro, conforme regime específico aplicável ao setor. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Empresas do setor de petróleo e combustíveis que operam no Estado do Rio de Janeiro: as próprias PRIO TIGRES S.A. e TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA (agora formalmente substitutas tributárias, com obrigações de recolhimento de ICMS-ST); distribuidoras, atacadistas e postos revendedores que adquirem dessas empresas (o imposto já vem retido na fonte); contribuintes substituídos no RJ que devem observar o novo rol de substitutos; desenvolvedores de sistemas fiscais que mantêm cadastros de ST; auditores fiscais fluminenses.

O que fazer

PRIO TIGRES S.A. e TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA devem adequar-se imediatamente ao regime de substituição tributária para as operações destinadas ao RJ, incluindo cadastramento nos sistemas da SEFAZ-RJ, emissão de NF-e com destaque do ICMS-ST e recolhimento nos prazos legais. Distribuidores e revendedores que adquirem dessas empresas devem verificar nas próximas compras se o ICMS-ST está sendo retido e destacado corretamente. Empresas de software fiscal devem atualizar tabelas de substitutos tributários com os novos CNPJs e Inscrições Estaduais. Contadores e consultores de empresas fluminenses devem revisar o cadastro de fornecedores para identificar se passam a receber mercadorias com imposto já retido.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo sujeitas a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 58/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 58/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 58/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Publicação no DOU de 29.04.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 28 de abril de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 113 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 113 RJ 48.122.295/0024-91 82.528.407 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA ”. Art. 2º Os itens 158 a 173 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com as seguintes redações: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 158 RJ 06.871.406/0001-26 77.895.787 PRIO TIGRES S.A. 159 RJ 06.871.406/0004-79 79.393.177 PRIO TIGRES S.A. 160 RJ 06.871.406/0005-50 15.802.707 PRIO TIGRES S.A. 161 RJ 06.871.406/0006-30 15.802.715 PRIO TIGRES S.A. 162 RJ 06.871.406/0007-11 15.804.335 PRIO TIGRES S.A. 163 RJ 48.122.295/0001-03 11.314.198 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 164 RJ 48.122.295/0025-72 82.078.312 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 165 RJ 48.122.295/0026-53 82.601.961 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 166 RJ 48.122.295/0011-77 78.424.850 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 167 RJ 48.122.295/0027-34 79.374.164 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 168 RJ 48.122.295/0028-15 79.398.845 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 169 RJ 48.122.295/0040-01 15.605.286 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 170 RJ 48.122.295/0039-78 15.605.278 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 171 RJ 48.122.295/0035-44 15.605.235 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 172 RJ 48.122.295/0036-25 15.605.243 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA 173 RJ 48.122.295/0038-97 15.605.260 TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA ”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura28/04/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:48
Última verificação24/07/2026, 00:48
ID internoCOTEPE-58-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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