ATO COTEPE/ICMS 57/26
Publicação no DOU de 29.04.26.
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 55/13, por meio de atualização publicada em 2026, inclui a empresa Olam Agrícola Ltda. (CNPJ 07.028.528/0023-23) no Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 26/16 como contribuinte credenciado para operações de substituição tributária em Minas Gerais. A medida permite que essa empresa atue como substituta tributária nas operações interestaduais com o estado de MG.
Impacto — detalhado
Trata-se de uma atualização do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que consolida a lista de contribuintes credenciados como substitutos tributários por estado. O Protocolo ICMS 55/13 estabelece as regras para credenciamento de substitutos tributários em operações interestaduais, e sua cláusula segunda-A, §1º, prevê que novos credenciamentos solicitados pelos estados sejam tornados públicos mediante acréscimo ao Anexo I do referido Ato COTEPE. Neste ato específico, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais solicitou a inclusão da empresa Olam Agrícola Ltda. no rol de substitutos tributários do estado. Com a inclusão, a empresa passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST devido por operações subsequentes com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária quando destinadas a MG, assumindo essa obrigação em nome dos demais contribuintes da cadeia.
Quem é afetado
A empresa Olam Agrícola Ltda., que assume a responsabilidade de substituta tributária perante Minas Gerais. Fornecedores e adquirentes de mercadorias sujeitas à ST que operam com essa empresa em operações interestaduais envolvendo MG. Contribuintes mineiros que recebem mercadorias em regime de ST e passam a ter a Olam como responsável pelo ICMS-ST. Concorrentes e demais operadores do setor agrícola que atuam com Minas Gerais.
O que fazer
A Olam Agrícola Ltda. deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar corretamente o ICMS-ST devido nas operações destinadas a Minas Gerais, conforme as tabelas de MVA e preços vigentes. Deve inscrever-se ou atualizar seu cadastro no estado de MG como substituta tributária. Os adquirentes mineiros devem verificar se as notas fiscais recebidas dessa empresa contemplam corretamente o ICMS-ST. Empresas concorrentes devem avaliar impacto competitivo e verificar se também necessitam de credenciamento similar.
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Metadados▾
COTEPE-57-2026confaz