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ATO COTEPE/ICMS 55/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.

Publicação: 27/04/2026Vigência: 28/04/2026Nº: 55/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 55/26 atualiza a lista de contribuintes autorizados a operar no regime especial de combustíveis do Convênio ICMS 49/24, incluindo o estado do Espírito Santo (ES) entre as Unidades Federadas anuentes para a Refinaria de Mataripe S.A. (BA). A alteração amplia o alcance territorial das operações da refinaria sob esse regime.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. O Convênio ICMS 49/24 disciplina o regime especial de tributação do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis, envolvendo a figura do contribuinte credenciado (substituto tributário) e das UFs anuentes (estados que aceitam o recolhimento centralizado). O item 23 do anexo, referente à Refinaria de Mataripe S.A., CNPJ 41777706000141, inscrição estadual 179315648, credenciada pela UF Bahia (BA), teve sua lista de UFs anuentes ampliada com a inclusão do Espírito Santo (ES). A lista completa passa a ser: AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC. A inclusão decorreu de solicitação da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, conforme procedimento previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 49/24. O ato entra em vigor na data de publicação (28/04/2026).

Quem é afetado

Refinaria de Mataripe S.A. (contribuinte credenciado na BA) — que passa a poder operar o regime especial também em relação ao Espírito Santo. Distribuidores e postos de combustíveis no Espírito Santo que adquirem produtos da refinaria — pois o recolhimento do ICMS passa a ser centralizado no credenciado. Fiscos estaduais (BA como UF credenciadora; AL, CE, ES, PB, PE, RS, SC como UFs anuentes) para ajuste de sistemas de controle e repasse.

O que fazer

Refinaria de Mataripe S.A.: atualizar cadastros e sistemas fiscais para incluir o ES nas operações sob regime especial; verificar se há ajustes contratuais ou logísticos com distribuidores capixabas. Distribuidores e postos do ES: confirmar com a refinaria que as operações passarão a ser acobertadas pelo regime especial; revisar procedimentos de recebimento e escrituração fiscal de combustíveis sob ICMS-ST centralizado. Fiscos estaduais (ES e demais anuentes): atualizar seus sistemas de controle do regime especial para refletir a nova UF anuente.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com combustíveis sob regime especial do Convênio ICMS 49/24

UFs afetadas

BAALCEESPBPERSSC
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 36/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação28/04/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência28/04/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Texto Integral
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Metadados
Assinatura27/04/2026
Publicação no DOU28/04/2026
Vigência28/04/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:42
Última verificação24/07/2026, 00:42
ID internoCOTEPE-55-2026
Fonteconfaz
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