FiscoScan
CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 53/26

Publicação no DOU de 23.04.26.

Publicação: 22/04/2026Nº: 53/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato credencia a empresa Cellier Alimentos do Brasil Ltda como substituta tributária do ICMS nas operações com produtos controlados pelo Exército Brasileiro, especificamente para o Estado de São Paulo. Trata-se de uma inclusão na lista nacional de contribuintes autorizados ao regime de substituição tributária do Convênio ICMS 95/12.

Impacto — detalhado

Este Ato COTEPE/ICMS promove a inclusão do item 26 na seção referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018, que relaciona as empresas credenciadas como substitutas tributárias no âmbito do Convênio ICMS 95/12 — convênio este que disciplina a substituição tributária nas operações com produtos controlados pelo Exército Brasileiro. A empresa Cellier Alimentos do Brasil Ltda, com estabelecimento em Elias Fausto-SP, obteve manifestação favorável tanto do Exército Brasileiro (com relatório técnico e boletins específicos) quanto do Estado de São Paulo, cumprindo os requisitos do convênio. Com a inclusão, a empresa passa a ser a responsável pelo recolhimento do ICMS-ST devido pelas operações subsequentes com os produtos indicados no Anexo A do Convênio ICMS 95/12, nas saídas interestaduais destinadas a contribuintes paulistas. O ato apenas acrescenta um novo credenciado; não altera alíquotas, bases de cálculo ou regras de recolhimento.

Quem é afetado

Contribuintes paulistas que adquirem de Cellier Alimentos do Brasil Ltda produtos sujeitos ao regime do Convênio ICMS 95/12 (produtos controlados pelo Exército Brasileiro). Fornecedores que remetem a Cellier Alimentos produtos controlados — a responsabilidade pelo ICMS-ST pode recair sobre ela, dependendo da operação. A própria Cellier Alimentos, que assume obrigações de substituta tributária. Fabricantes/importadores de produtos similares que atuam no mesmo mercado, para conhecimento do novo credenciado.

O que fazer

Cellier Alimentos: adequar cadastros fiscais para emissão de NF-e como substituta tributária (campo de CST/CSOSN e destaque de ICMS-ST quando devido), verificar no Anexo A do Convênio 95/12 quais produtos específicos estão aptos ao benefício, e registrar-se nos sistemas estaduais conforme exigências paulistas. Adquirentes paulistas desses produtos: ajustar sistemas de entrada para aceitar NF-e com ICMS-ST retido por Cellier, evitando recolhimento em duplicidade. Demais contribuintes: atualizar listas de substitutos tributários em seus sistemas de validação fiscal.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com produtos controlados pelo Exército Brasileiro sujeitas ao Convênio ICMS 95/12 destinadas a São Paulo

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 56/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação07/04/2026

Publicação do ato no Diário Oficial da União, conforme data do texto fornecido

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 53/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 53/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 53/26 Tweet Tweet Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Publicação no DOU de 23.04.26. Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Relatório Convênio ICMS nº 95/12”, “Boletim do Exército nº 44/25”, “Boletim do Exército nº 2/26” e “Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12”, conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37; CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público: Art.1º O item 26 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação: ‘’SÃO PAULO 26. EMPRESA: CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 64.812.373/0001-40 IE: 297.018.532.117 END: ESTRADA ANTONIO ROSSI, S/N, KM 04, BAIRRO TIBURCIO, ELIAS FAUSTO - SP CEP: 13.358-899 ‘’. Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura22/04/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:38
Última verificação24/07/2026, 00:38
ID internoCOTEPE-53-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →