ATO COTEPE/ICMS 53/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato acrescenta três novas empresas ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020: uma no Rio de Janeiro (PRIO FORTE S.A.) e duas em São Paulo (PETROS SEALS e MEGALASER). Trata-se de simples atualização cadastral de contribuintes credenciados como substitutos tributários, sem mudança de regra ou obrigação fiscal geral.
Impacto — detalhado
O ato apenas insere novos registros no cadastro nacional de contribuintes substitutos tributários mantido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, atendendo a solicitações dos fiscos estaduais de São Paulo (30/04/2025) e Rio de Janeiro (05/05/2025), conforme previsto no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18. Foram incluídos: para o RJ, a empresa PRIO FORTE S.A. (CNPJ 08.926.302/0001-05, IE 78.412.054), no item 127; para SP, PETROS SEALS VEDAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 08.630.586/0001-80, IE 188.104.712.119) no item 24 e MEGALASER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (CNPJ 08.614.279/0001-50, IE 253.098.629.118) no item 25. Nenhuma regra de apuração, cálculo, leiaute ou prazo foi alterada. O efeito prático é que essas empresas passam a ser reconhecidas formalmente como substitutas tributárias nos respectivos estados, devendo cumprir as obrigações de ST nas operações com mercadorias sujeitas ao regime e podendo ser consultadas pelos demais contribuintes na cadeia.
Quem é afetado
1) As três empresas incluídas (PRIO FORTE S.A., PETROS SEALS e MEGALASER), que passam a figurar oficialmente como substitutas tributárias em seus estados; 2) Fornecedores e clientes dessas empresas que realizam operações interestaduais sujeitas a ICMS-ST envolvendo RJ e SP; 3) Os fiscos estaduais que utilizarão o cadastro atualizado para validação de operações; 4) Desenvolvedores de sistemas fiscais que mantêm bases de cadastro de ST.
O que fazer
1) As três empresas incluídas devem verificar se já estão operando como substitutas tributárias e adequar seus sistemas de emissão de NF-e com o código CST próprio de ST (ex: CST 10 ou 70 conforme a operação); 2) Empresas que negociam com PRIO FORTE S.A., PETROS SEALS ou MEGALASER devem consultar o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 atualizado para confirmar a condição de substituto tributário do parceiro comercial e aplicar corretamente o regime de ST nas operações; 3) Desenvolvedores de sistemas fiscais devem atualizar a base cadastral de substitutos tributários para refletir as novas inclusões.
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 6 DE MAIO DE 2025 Publicado no DOU de 07.05.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 30 de abril e 5 de maio de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I – o item 127 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 127 RJ 08.926.302/0001-05 78.412.054 PRIO FORTE S.A. ”; II – os itens 24 e 25 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 24 SP 08.630.586/0001-80 188.104.712.119 PETROS SEALS VEDAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS LTDA 25 SP 08.614.279/0001-50 253.098.629.118 MEGALASER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 52/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 54/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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