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ATO COTEPE/ICMS 52/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Publicação: 29/04/2025Nº: 52/2025
Análise

Impacto — resumo

Este ato credencia 13 novos estabelecimentos da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. no Estado do Rio de Janeiro como substitutos tributários de ICMS, conforme o regime do Convênio ICMS nº 3/18. As empresas incluídas passam a ter a obrigação de recolher o ICMS-ST nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 para inclusão de 13 itens (114 a 126) no campo do Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único. Cada item contém CNPJ, Inscrição Estadual e Razão Social de estabelecimentos da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. O credenciamento se dá nos termos do Convênio ICMS nº 3/18, que disciplina o regime de substituição tributária para combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, autorizando que contribuintes credenciados figurem como substitutos tributários nas operações interestaduais. A inclusão destes estabelecimentos significa que passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST nas remessas de combustíveis destinadas ao Rio de Janeiro, alterando o fluxo de apuração e recolhimento do imposto para os adquirentes e demais agentes da cadeia. O ato não cria novas obrigações acessórias gerais, mas modifica o rol oficial de substitutos tributários ativos no estado, impactando diretamente a validação fiscal de operações e a correta indicação do responsável pelo ICMS-ST nas NF-e.

Quem é afetado

Empresas distribuidoras e importadoras de combustíveis que operam com o Estado do Rio de Janeiro; a própria Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. nos 13 estabelecimentos credenciados, que passam a ter obrigação de recolher ICMS-ST; adquirentes fluminenses de combustíveis desses estabelecimentos, que deixam de calcular e recolher o ICMS-ST diretamente; sistemas de validação fiscal da SEFAZ-RJ e demais fiscos estaduais; desenvolvedores de software de emissão de NF-e e de gestão tributária que mantêm cadastro de substitutos tributários.

O que fazer

A Schlumberger deve adequar imediatamente seus sistemas de faturamento e emissão de NF-e nos 13 estabelecimentos listados, configurando o regime de ICMS-ST como substituto tributário nas operações com combustíveis destinadas ao Rio de Janeiro. Distribuidoras e adquirentes que transacionam com esses CNPJs devem revisar seus cadastros fiscais para não mais recolherem ICMS-ST nessas operações. Desenvolvedores de software fiscal precisam atualizar a tabela de substitutos tributários com os novos registros. Contadores e consultorias tributárias devem revisar o enquadramento fiscal dos clientes que operam com a Schlumberger no RJ.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo sujeitos a substituição tributária

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 52/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 52/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 30.04.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de abril de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 114 a 126 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 114 RJ 32.319.931/0001-43 85.432.788 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 115 RJ 32.319.931/0009-09 80.933.169 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 116 RJ 32.319.931/0013-87 77.327.193 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 117 RJ 32.319.931/0016-20 86.324.288 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 118 RJ 32.319.931/0028-63 78.843.764 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 119 RJ 32.319.931/0030-88 79.342.491 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 120 RJ 32.319.931/0038-35 87.130.533 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 121 RJ 32.319.931/0039-16 87.442.489 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 122 RJ 32.319.931/0042-11 11.372.554 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 123 RJ 32.319.931/0043-00 11.271.073 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 124 RJ 32.319.931/0044-83 11.430.619 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 125 RJ 32.319.931/0049-98 12.974.370 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA 126 RJ 32.319.931/0050-21 12.974.388 SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE ICMS 51/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 53/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura29/04/2025
Publicação no DOU30/04/2025
Primeira coleta23/07/2026, 17:28
Última verificação23/07/2026, 17:28
ID internoCOTEPE-52-2025
Fonteconfaz
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