ATO COTEPE/ICMS 51/26
Publicação no DOU de 22.04.62.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS inclui a empresa BP Energy do Brasil Ltda no credenciamento de contribuintes substitutos tributários para operações interestaduais com São Paulo, valendo a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de inclusão (item 51) no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que mantém a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários para operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, conforme permissão do Convênio ICMS 3/2018. O credenciamento é pontual: BP Energy do Brasil Ltda, CNPJ 02.873.528/0017-68, IE 154.917.311.113, passa a constar da lista de substitutos tributários autorizados para operações destinadas ao Estado de São Paulo. A solicitação partiu da própria Secretaria de Fazenda e Planejamento de SP, registrada em 15/04/2026, com fundamento no inciso I do §3º da cláusula nona do Convênio ICMS 3/18, que permite às unidades federadas solicitar credenciamento de substituto tributário. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU, sem período de transição.
Quem é afetado
Fornecedores de combustíveis derivados de petróleo que realizam operações interestaduais com destino a São Paulo em que a BP Energy do Brasil Ltda figure como substituta tributária; a própria BP Energy do Brasil Ltda, que assume obrigações de ICMS-ST; contribuintes paulistas que adquirem combustíveis dessa empresa em operações interestaduais; administradoras de cartões de combustível (tema associado ao Convênio ICMS 3/18); e desenvolvedores de sistemas fiscais que mantêm cadastros de substitutos tributários para validação.
O que fazer
A BP Energy do Brasil Ltda deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para operações com destino a São Paulo, passando a calcular e recolher o ICMS-ST conforme o regime aplicável a combustíveis. Fornecedores que vendem para esta empresa com destino a SP devem ajustar suas parametrizações fiscais para reconhecer o novo substituto tributário e evitar retenção duplicada. Empresas adquirentes em SP devem verificar se suas compras da BP Energy já vêm com ICMS-ST retido. Desenvolvedores de sistemas fiscais devem atualizar tabelas de substitutos tributários com este novo credenciamento.
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