ATO COTEPE/ICMS 50/26
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Convênio ICMS 95/12 torna público o credenciamento da empresa IDV - BRASIL (CNPJ 60.055.695/0001-30), localizada em Sete Lagoas/MG, para usufruir do benefício fiscal de isenção de ICMS na aquisição de produtos de uso militar. A empresa agora integra oficialmente o Ato COTEPE/ICMS 56/18 com o item 5 no campo de Minas Gerais, permitindo-lhe comercializar produtos bélicos ao Exército com o tratamento tributário favorecido. O ato entra em vigor imediatamente a partir da publicação no DOU.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de inclusão de empresa no rol de beneficiárias do Convênio ICMS 95/12, que concede isenção de ICMS nas operações com produtos de uso militar, conforme manifestação favorável do Exército Brasileiro (Boletins do Exército nº 44/25 e nº 2/26 e Anexos A de relação de produtos aptos). O credenciamento exige dupla manifestação: do Exército Brasileiro, atestando que os produtos são de uso militar, e do respectivo Estado, neste caso Minas Gerais, confirmando a regularidade cadastral da empresa (IE: 515.413.500.30). A inclusão se materializa no Ato COTEPE/ICMS 56/18, que consolida a relação de empresas credenciadas, com a adição do item 5 no campo de Minas Gerais. Na prática, a IDV - BRASIL poderá fornecer produtos relacionados nos anexos de reanálise ao Exército Brasileiro com isenção de ICMS, reduzindo o custo das aquisições militares. O impacto é restrito e pontual: afeta apenas esta empresa e seus clientes (órgãos militares).
Quem é afetado
Empresa IDV - BRASIL (CNPJ 60.055.695/0001-30, Inscrição Estadual 515.413.500.30, Sete Lagoas/MG), que passa a usufruir do benefício; órgãos do Exército Brasileiro que adquirem produtos relacionados nos anexos do Convênio ICMS 95/12; e a fiscalização tributária de Minas Gerais e demais UFs que precisam reconhecer a isenção nas operações interestaduais envolvendo esta empresa.
O que fazer
A empresa IDV - BRASIL deve, a partir da publicação, emitir documentos fiscais com o código de isenção apropriado (CFOP de venda com isenção de ICMS) para operações com produtos bélicos constantes dos Anexos A do Convênio ICMS 95/12 destinados ao Exército Brasileiro. As áreas fiscal e de supply chain da empresa devem mapear imediatamente os produtos aprovados nos anexos de reanálise e ajustar os cadastros fiscais no ERP para aplicar a isenção corretamente. Órgãos compradores do Exército devem atualizar seus registros de fornecedores homologados. Demais contribuintes e profissionais fiscais não precisam tomar nenhuma ação — o impacto é restrito a esta empresa específica.
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 17.04.26. Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Relatório Convênio ICMS nº 95/12”, “Boletim do Exército nº 44/25”, “Boletim do Exército nº 2/26”, “Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12” e “Anexo A - Relação de Produtos Aptos – reanalise” conforme e-mail recebido em 23 de fevereiro de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37; CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais, torna público: Art.1º O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado de Minas Gerais do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com a seguinte redação: ‘’MINAS GERAIS 5. EMPRESA: IDV - BRASIL CNPJ: 60.055.695/0001-30 IE: 515.413.500.30 END: Rodovia MG-238, S/N, KM 73,5 GALPÃO IDV SETE LAGOAS – MG - CEP: 35.703-138 ‘’. Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-50-2026confaz