ATO COTEPE/ICMS 5/25
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE inclui a empresa BTG Pactual Commodities (BR) S.A. na lista de contribuintes credenciados como substitutos tributários no Estado de São Paulo, conforme Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/20. A medida entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento de substituto tributário (ICMS-ST) para o Estado de São Paulo. O Ato COTEPE/ICMS 2/20 mantém o Anexo Único com a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários por UF nos termos do Ato COTEPE/ICMS 57/19. O presente ato acrescenta o item 27 ao campo de São Paulo, incluindo formalmente a empresa BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A. (CNPJ 47.462.774/0002-89, IE 150.162.413.119) no cadastro de substitutos tributários ativos naquela unidade federada. A inclusão de um novo substituto tributário não gera obrigações acessórias novas para os demais contribuintes, mas altera o universo de empresas que poderão efetuar a retenção e recolhimento do ICMS-ST em nome de terceiros nas operações interestaduais destinadas a São Paulo. O fundamento normativo é o art. 2º, inciso I, do Ato COTEPE/ICMS 57/19, que prevê o credenciamento mediante solicitação da respectiva Secretaria de Fazenda estadual. A vigência é imediata: data da publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas ao Estado de São Paulo, especialmente fornecedores e adquirentes que transacionam com a BTG Pactual Commodities (BR) S.A. A própria empresa BTG Pactual Commodities, que passa a ter o dever de reter e recolher o ICMS-ST. Fiscos estaduais e sistemas de validação de NF-e que consultam o cadastro de substitutos tributários.
O que fazer
A BTG Pactual Commodities (BR) S.A. deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar o ICMS-ST nas operações em que figura como substituta tributária para São Paulo, conforme a legislação estadual aplicável. As empresas que adquirem mercadorias da BTG Pactual devem verificar se suas operações se enquadram no regime de ST e ajustar seus cadastros fiscais. Desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão de NF-e devem atualizar suas bases de substitutos tributários de São Paulo com a nova inclusão. Os demais contribuintes não precisam realizar ações específicas.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 5/25 no Diário Oficial da União, com vigência imediata
Entrada em vigor na data de publicação no DOU; BTG Pactual Commodities (BR) S.A. passa a integrar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/20 como substituta tributária em São Paulo
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 5/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 5/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 5/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 16.01.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 27 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: “ Unidade Federada : SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 27 SP 47.462.774/0002-89 150.162.413.119 BTG PACTUAL COMMODITIES (BR) S.A. ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE « Anterior ATO COTEPE/ICMS 4/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 6/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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