ATO COTEPE/ICMS 49/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
O ato inclui três empresas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19: a ZOLLER DO BRASIL para São Paulo e as empresas FERJAR e QUATTROR para Rondônia. Trata-se de credenciamento de contribuintes em operações interestaduais, sem alteração de alíquotas ou obrigações acessórias gerais.
Impacto — detalhado
O presente ato, publicado na forma de Convênio ICMS, inclui três novos registros de empresas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que consolida a lista de contribuintes credenciados para atuar como substitutos tributários ou em regimes especiais de tributação interestadual. Para o Estado de São Paulo, inclui-se o item 796: ZOLLER DO BRASIL SOLUÇÕES PARA A OTIMIZAÇÃO DE PRODUÇÃO LTDA (CNPJ 06.149.685/0001-19, IE 714.137.880.117). Para o Estado de Rondônia, incluem-se os itens 56: FERJAR FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA (CNPJ 20.874.107/0001-76, IE 0000000415300-6) e 57: QUATTROR SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO S/A (CNPJ 31.691.890/0005-82, IE 7360762). O ato é de natureza técnica e operacional, baseado em ofícios do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e manifestações das Secretarias de Fazenda de São Paulo e Rondônia. A vigência é imediata, na data de publicação no DOU. Não há alteração de leiautes de documentos fiscais, tabelas de preços ou regras gerais — é inclusão pontual de contribuintes específicos em lista de credenciamento.
Quem é afetado
As três empresas diretamente incluídas (ZOLLER DO BRASIL LTDA, FERJAR FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA e QUATTROR SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO S/A), que passam a figurar como credenciadas no Ato COTEPE/ICMS 67/19. Fornecedores e adquirentes que transacionam com essas empresas em operações interestaduais envolvendo São Paulo e Rondônia. As administrações tributárias de São Paulo e Rondônia, que devem reconhecer o credenciamento.
O que fazer
Para as empresas incluídas: verificar a habilitação nos sistemas estaduais de São Paulo e Rondônia conforme o credenciamento agora formalizado. Para contribuintes que operam com essas empresas: atualizar cadastros internos e verificar se o credenciamento impacta o regime de tributação das operações interestaduais (ex.: substituição tributária). Para as Secretarias de Fazenda: atualizar seus sistemas de credenciamento e incluir as empresas nos controles internos. Demais contribuintes não precisam de ação específica.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 14.04.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 132/IFI/2182, de 3.09.2024, e do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026, bem como as manifestações recebidas no dia 13 de abril de 2026, do Ministério da Defesa; CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, recebidas nos dias 8 e 9 de abril de 2026, respectivamente, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações: I – o item 796 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ SÃO PAULO 796. ZOLLER DO BRASIL SOLUÇÕES PARA A OTIMIZAÇÃO DE PRODUÇÃO LTDA CNPJ: 06.149.685/0001-19 IE: 714.137.880.117 ”; II – os itens 56 e 57 ao campo referente ao Estado de Rondônia: “ RONDÔNIA 56. FERJAR FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA CNPJ: 20.874.107/0001-76 IE: 0000000415300-6 57. QUATTROR SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO S/A CNPJ: 31.691.890/0005-82 IE: 7360762 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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