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CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 48/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Publicação: 13/04/2026Nº: 48/2026
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE credencia a empresa NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS SA (NUCLEP) como substituta tributária no Estado do Rio de Janeiro, incluindo-a no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. A inclusão é restrita ao Rio de Janeiro e tem efeito imediato a partir da publicação.

Impacto — detalhado

Trata-se da inclusão do item 157 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, específico para o Estado do Rio de Janeiro, formalizando o credenciamento da empresa NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS SA NUCLEP (CNPJ 42.515.882/0003-30, Inscrição Estadual 80.400.462) como contribuinte substituto tributário. O credenciamento é realizado com base no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, que trata do regime de substituição tributária. A empresa passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com os produtos sujeitos a esse regime, nas condições estabelecidas pelo Convênio ICMS 3/18 e legislação complementar. O ato tem vigência imediata na data de publicação no DOU, sem período de adaptação.

Quem é afetado

Fornecedores e adquirentes de equipamentos pesados fabricados pela NUCLEP no Estado do Rio de Janeiro; a própria NUCLEP, que assume obrigações de substituto tributário; contribuintes fluminenses que adquirem produtos da NUCLEP sujeitos a ST; empresas concorrentes no mesmo segmento; e a SEFAZ-RJ, que solicitou o credenciamento.

O que fazer

A NUCLEP deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para cálculos de ICMS-ST (cálculo do imposto por dentro, aplicação de MVA quando aplicável, destaque do ICMS-ST no documento fiscal). Adquirentes de produtos sujeitos a ST da NUCLEP devem verificar se suas obrigações acessórias e registros fiscais (EFD, SPED) refletem corretamente a nova condição de substituto. Os demais contribuintes do RJ devem consultar o Ato COTEPE/ICMS 5/2020 atualizado para identificar se a NUCLEP figura como substituta em operações que lhes digam respeito.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSICMS-ST

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações com equipamentos pesados sujeitos à substituição tributária no RJ envolvendo a NUCLEP

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura13/04/2026
Publicação no DOU14/04/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:30
Última verificação24/07/2026, 00:30
ID internoCOTEPE-48-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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