ATO COTEPE/ICMS 47/26
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE/ICMS credencia dez novos estabelecimentos da empresa Cresciumal Agroindustria Ltda (CNPJ raiz 60.960.471) no Estado de São Paulo para operar com EAC (Etanol Anidro Combustível) sob diferimento total do ICMS — abrangendo importação, transferência e operação interna — com vigência retroativa a 25/03/2026.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS insere os itens 242 a 251 no Anexo II (campo São Paulo) do Ato COTEPE/ICMS 43/23, que é o cadastro nacional de contribuintes autorizados ao diferimento do ICMS nas operações com combustíveis monofásicos, conforme Convênios ICMS 199/22 e 15/23. Todos os novos registros são para EAC (Etanol Anidro Combustível) com diferimento amplo (importação/transferência/operação interna), pertencentes ao mesmo grupo econômico Cresciumal Agroindustria Ltda, distribuídos em dez inscrições estaduais diferentes no Estado de São Paulo. A vigência do credenciamento é fixada em 25/03/2026, anterior à publicação do ato — o que indica efeitos retroativos. O Ato entra em vigor na data de publicação. O fundamento normativo é o §6º da Cláusula Décima dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23, que delegam à COTEPE/ICMS a competência para publicizar as autorizações de diferimento concedidas pelos Estados.
Quem é afetado
Contribuintes que operam com EAC (Etanol Anidro Combustível) em São Paulo — especialmente distribuidoras, importadores, usinas e transportadores que transacionam com a Cresciumal Agroindustria Ltda. A empresa foi formalmente incluída no regime de diferimento, o que altera a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações envolvendo seus dez estabelecimentos paulistas. Fiscos estaduais também são afetados para fins de fiscalização e validação do cadastro.
O que fazer
1) A Cresciumal Agroindustria Ltda deve verificar se todos os seus dez estabelecimentos listados já estão operando sob diferimento desde 25/03/2026 e ajustar a emissão de NF-e com CFOP e CST apropriados para operações monofásicas com EAC. 2) Empresas que transacionam com esses CNPJs devem atualizar seus cadastros de parceiros de negócio, confirmando o status de diferimento para evitar retenção indevida de ICMS-ST e recolhimento em duplicidade. 3) Contribuintes substituídos devem revisar a apuração do ICMS próprio nas aquisições de EAC desses estabelecimentos desde 25/03/2026 — o diferimento desloca o recolhimento para etapa posterior da cadeia. 4) Consultar o texto integral do Ato COTEPE/ICMS 43/23 atualizado para verificar se outros credenciamentos no Anexo II impactam suas operações com combustíveis monofásicos em outras UFs.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Data de início de vigência da concessão de diferimento para os dez estabelecimentos da Cresciumal Agroindustria Ltda conforme tabela anexa ao ato
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 14.04.26. Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 8 de abril de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 242 a 251 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 242 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0001-73 415.262.143.110 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 243 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0002-54 270.060.885.115 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03. 2026 244 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0003-35 257.075.483.115 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 245 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0004-16 536.203.884.119 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 246 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0005-05 155.583.913.115 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 247 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0006-88 182.348.879.113 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 248 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0007-69 415.266.450.116 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 249 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0008-40 610.019.456.114 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 250 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0009-20 455.416.578.117 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 251 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 60.960.471/0010-64 169.016.885.114 CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA 25.03.2026 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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