ATO COTEPE/ICMS 46/26
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Análise▾
Impacto — resumo
O ato credencia a empresa Costa Agro Comércio e Exportação Ltda. como contribuinte substituto tributário nas operações interestaduais com café cru, em nome do Espírito Santo. Na prática, isso significa que essa empresa poderá reter e recolher o ICMS-ST devido nas vendas de café para outros estados, conforme o Protocolo ICMS 55/13.
Impacto — detalhado
Trata-se de um despacho do Secretário Executivo do CONFAZ que materializa o credenciamento de uma empresa específica — Costa Agro Comércio e Exportação Ltda., CNPJ 21.786.570/0001-29 — como contribuinte substituto tributário no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que lista os contribuintes credenciados nos termos do Protocolo ICMS 55/13. Este Protocolo (55/13) estabelece a substituição tributária nas operações interestaduais com café cru, atribuindo ao remetente localizado no Espírito Santo a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas etapas subsequentes. O credenciamento segue o rito do § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo, que exige solicitação pela Secretaria de Fazenda estadual (ES) e publicação via COTEPE. O efeito jurídico é a inclusão formal da empresa no rol de substitutos autorizados, com vigência imediata a partir da publicação no DOU. Ato de caráter administrativo e pontual, sem alteração de regras gerais de apuração ou obrigações acessórias.
Quem é afetado
A empresa Costa Agro Comércio e Exportação Ltda. (CNPJ 21.786.570/0001-29), que passa a figurar como substituta tributária. Fornecedores e adquirentes de café cru em operações interestaduais envolvendo esta empresa como remetente a partir do Espírito Santo. Os demais contribuintes do setor cafeeiro que operam sob o Protocolo ICMS 55/13 são indiretamente impactados, pois o rol de substitutos autorizados se amplia.
O que fazer
A empresa Costa Agro deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para incluir o cálculo e destaque do ICMS-ST nas operações interestaduais com café cru, conforme as regras do Protocolo ICMS 55/13. Os adquirentes de café cru dessa empresa devem estar atentos à nova condição de substituto do remetente e ajustar sua apuração fiscal. Os fiscos estaduais devem atualizar seus cadastros de substitutos tributários autorizados para refletir a inclusão.
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