ATO COTEPE/ICMS 45/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS inclui a empresa J&F S.A. no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 como contribuinte credenciado para operações com substituição tributária em Santa Catarina. A medida tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento individual de contribuinte substituto tributário. O Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 mantém o cadastro nacional unificado de estabelecimentos autorizados a atuar como substitutos tributários, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 3/2018 e no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019. A inclusão do item 10 para Santa Catarina acrescenta a J&F S.A. (CNPJ 00.350.763/0092-08, IE 26.422.595-3) ao rol de substitutos tributários habilitados. O pedido foi formalizado pela SEFAZ/SC em 07/04/2026, via Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, seguindo o rito do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19. Efeitos operacionais: a empresa poderá reter e recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina para as mercadorias para as quais estiver designada, e os contribuintes catarinenses que adquirirem mercadorias deste estabelecimento deverão observar o regime de ST nas operações correspondentes.
Quem é afetado
J&F S.A. (estabelecimento CNPJ 00.350.763/0092-08), que passa a integrar o cadastro de substitutos tributários para Santa Catarina. Contribuintes catarinenses que adquirem mercadorias sujeitas a ICMS-ST deste fornecedor. Demais empresas do mesmo grupo ou setor que operam com ST em Santa Catarina. Sistemas de validação de cadastro de substitutos tributários das SEFAZ estaduais.
O que fazer
A J&F S.A. deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas a contribuintes de Santa Catarina, incluindo o cálculo e destaque do ICMS-ST quando aplicável. Os adquirentes catarinenses devem verificar se as mercadorias recebidas deste estabelecimento estão sob ST e ajustar seus registros fiscais (EFD) adequadamente. Desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial devem atualizar as tabelas de substitutos tributários para Santa Catarina incluindo este novo credenciamento.
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