ATO COTEPE/ICMS 43/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O ato inclui a empresa CSN Energia S.A. como contribuinte credenciada para operações com substituição tributária de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro, ampliando a lista de substitutos tributários ativos naquela unidade federada.
Impacto — detalhado
Trata-se de credenciamento pontual de contribuinte substituto tributário no regime de ICMS-ST para operações com energia elétrica destinadas ao Rio de Janeiro. O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20 lista, por UF, os contribuintes autorizados a atuar como substitutos tributários — ou seja, a reter e recolher o ICMS-ST devido pelas operações subsequentes. Com a inclusão do item 42 para o RJ, a CSN Energia S.A. (CNPJ 03.537.249/0001-29, IE 76.159.12-2) passa a integrar formalmente esse rol, devendo observar as obrigações acessórias e de recolhimento previstas na legislação de regência. O ato é de natureza operacional e não altera alíquotas, base de cálculo ou regras de apuração do imposto, limitando-se ao cadastro de mais um agente autorizado.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS que realizam operações interestaduais com energia elétrica destinadas ao Rio de Janeiro, especialmente os demais substitutos tributários já credenciados e seus clientes adquirentes; a própria CSN Energia S.A., que assume obrigações de substituto tributário; e os demais agentes do setor elétrico que precisam identificar corretamente o responsável pela retenção do ICMS-ST nas operações envolvendo essa empresa.
O que fazer
Consultar o Anexo Único atualizado do Ato COTEPE/ICMS 02/20 para verificar o novo item 42/RJ antes de emitir documentos fiscais de operações interestaduais com energia elétrica envolvendo a CSN Energia S.A. como remetente substituto. Contribuintes substituídos que adquirem energia dessa empresa devem cessar a retenção própria do ICMS-ST nas operações cobertas pelo credenciamento. A CSN Energia S.A. deve implementar os procedimentos de retenção, escrituração e recolhimento do ICMS-ST conforme a legislação aplicável.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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