ATO COTEPE/ICMS 42/26
Publicação no DOU de 02.04.26.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS nº 42/2026 inclui novos contribuintes nos anexos de diferimento e suspensão de ICMS sobre combustíveis. Foram adicionados itens para a Petrobras em Mato Grosso (diferimento de Diesel, GLP e Gasolina), a ECE S.A. em Mato Grosso do Sul (diferimento e suspensão de EAC) e novas unidades da Raízen em São Paulo e Mato Grosso do Sul (suspensão de EAC).
Impacto — detalhado
Este ato altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento e pela suspensão do ICMS no regime monofásico de combustíveis. No Anexo II (diferimento), foram incluídos: (i) a Petrobras (CNPJ 33.000.167/0204-80, IE 14.029.450-3) em Mato Grosso, com diferimento para Diesel, GLP e Gasolina nas operações de importação e transferência, vigente desde 17/07/2025; (ii) a ECE S.A. (CNPJ 45.335.934/0048-86, IE 28.963.764-3) em Mato Grosso do Sul, com diferimento para EAC em importação e operações internas, vigente desde 16/03/2026. No Anexo IV (suspensão para armazenagem de EAC), foram incluídos: (i) Raízen Caarapó (CNPJ 09.538.989/0001-66) e ECE S.A. (CNPJ 45.335.934/0048-86) em Mato Grosso do Sul, com suspensão para operações internas e interestaduais de armazenagem; (ii) quatro novas unidades da Raízen Caarapó em São Paulo (CNPJs 09.538.989/0004-09, 0006-70, 0007-51 e 0008-32). As inclusões decorrem de solicitações das Secretarias de Fazenda de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conforme §§ 6º das cláusulas décimas dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU (02/04/2026).
Quem é afetado
Contribuintes do regime monofásico de ICMS sobre combustíveis que operam com Diesel, GLP, Gasolina e EAC nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Especificamente: a Petrobras e suas filiais, a ECE S.A., a Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. e suas respectivas contrapartes comerciais. Os fiscos estaduais desses três estados também são afetados para registro e fiscalização dos novos beneficiários.
O que fazer
1) Contribuintes incluídos (Petrobras/MT, ECE/MS, Raízen/MS e Raízen/SP): verificar se as datas de vigência indicadas já estão sendo aplicadas nas operações e adequar os sistemas de emissão de NF-e para refletir corretamente o diferimento ou a suspensão conforme o anexo aplicável. 2) Contrapartes comerciais desses contribuintes: ajustar cadastros e validações fiscais para reconhecer o novo status de diferimento/suspensão nas operações. 3) Desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar bases de dados de regimes especiais com os novos CNPJs/inscrições estaduais incluídos. 4) Fiscos de MT, MS e SP: registrar as concessões e adaptar seus sistemas de controle.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
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Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2026.
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 42/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 42/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 42/26 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Publicação no DOU de 02.04.26. Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos dias 26 e 30 de março e 1º de abril de 2026, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I – ao Anexo ll: a) o item 15 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso: “ANEXO ll MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 15 MT DIESEL, GLP, GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0204-80 14.029.450-3 PETROLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS 17.07.2025 ”; b) o item 16 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul: “ANEXO II MATO GROSSO DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 16 MS EAC IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÕES INTERNAS 45.335.934/0048-86 28.963.764-3 ECE S.A 16.03.2026 ”; ll – ao Anexo IV: a) os itens 11 e 12 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul: “ANEXO IV MATO GROSSO DO SUL ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 11 MS EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 09.538.989/0001-66 28.347.464-5 RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA 13.02.2026 12 MS EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 45.335.934/0048-86 28.963.764-3 ECE S.A 16.03.2026 ”; b) os itens 83 a 86 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 83 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 09.538.989/0004-09 503.122.867.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 05.03.26 84 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 09.538.989/0006-70 436.031.790.113 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 05.03.26 85 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 09.538.989/0007-51 731.034.180.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 05.03.26 86 SP EAC OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 09.538.989/0008-32 202.106.908.113 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 05.03.26 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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