ATO COTEPE/ICMS 41/26
Publicação no DOU de 02.04.26.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 41/2026 atualiza a relação de contribuintes credenciados ao Regime Especial do Convênio ICMS 49/24, alterando o item 34 do Anexo Único para refletir a inclusão do estado do Paraná (PR) entre as Unidades Federadas anuentes para a Petrobras (AM como credenciadora). A mudança amplia o alcance territorial do regime especial para operações interestaduais envolvendo o Paraná.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para fruição do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. O item 34, que registra a Petrobras (CNPJ 33.000.167/0381-84, IE 054367646) credenciada pelo Amazonas, teve sua lista de UFs anuentes ampliada com a inclusão do Paraná (PR). Anteriormente, as UFs anuentes eram AL, AP, ES, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SP. Agora passa a incluir também PR. O Convênio ICMS 49/24 estabelece regime especial que permite tratamento tributário diferenciado para operações interestaduais entre contribuintes credenciados e estados anuentes, exigindo publicação transparente da relação de habilitados. A alteração decorre de solicitação formal da SEFAZ/AM, conforme registro SEI nº 12004.100926/2021-86, atendendo ao rito do inciso I do § 1º da cláusula oitava do referido Convênio.
Quem é afetado
Petrobras (diretamente beneficiada pela ampliação de UFs anuentes), contribuintes que realizam operações interestaduais com a Petrobras envolvendo o Paraná, administrações tributárias das UFs listadas como anuentes (em especial a SEFAZ/PR, que passa a integrar o rol), e demais empresas que operam sob o Regime Especial do Convênio ICMS 49/24 e precisam acompanhar a relação atualizada de credenciados.
O que fazer
A Petrobras deve ajustar seus sistemas e processos fiscais para contemplar o Paraná como UF anuente nas operações abrangidas pelo Convênio ICMS 49/24. As administrações tributárias das UFs envolvidas, especialmente a SEFAZ/PR, devem atualizar seus cadastros e sistemas de controle do regime especial. Demais contribuintes que transacionam com a Petrobras devem verificar se a inclusão do Paraná impacta suas operações interestaduais, conferindo a regularidade do credenciamento para fruição dos benefícios do regime especial. A atualização é de conhecimento obrigatório para todos os operadores do regime.
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Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
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