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ATO COTEPE/ICMS 39/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Publicação: 20/03/2026Vigência: 23/03/2026Nº: 39/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ato atualiza o Guia Prático da EFD ICMS/IPI para a versão 3.2.2 e define uma nova chave MD5 de validação. Empresas obrigadas à EFD devem reconfigurar seus sistemas para gerar arquivos conforme as novas regras de escrituração e validação.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS 39/26 altera o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que estabelece as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). A alteração substitui a referência ao Guia Prático da EFD pela versão 3.2.2 e define a chave de codificação digital MD5 '6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8FC8D4DE'. Isso significa que os arquivos da EFD gerados a partir da vigência deste ato devem observar as regras de escrituração e validação desta nova versão do Guia Prático, impactando leiautes, campos obrigatórios, regras de preenchimento e validações aplicadas pelo ambiente SPED. A mudança é obrigatória para todos os contribuintes sujeitos à EFD ICMS/IPI em âmbito nacional, exigindo atualização de sistemas emissores e de contabilidade fiscal.

Quem é afetado

Contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em todo o território nacional, incluindo indústrias, atacadistas, varejistas e demais estabelecimentos sujeitos ao ICMS e IPI. Também são afetados desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP), contadores e escritórios de contabilidade que geram e transmitem arquivos da EFD.

O que fazer

1. Obter a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI no Portal Nacional do SPED. 2. Identificar as mudanças nas regras de escrituração e validação em relação à versão anterior. 3. Atualizar sistemas geradores da EFD para aderir ao novo leiaute e às novas validações. 4. Verificar se a chave MD5 dos arquivos gerados corresponde a '6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8FC8D4DE'. 5. Realizar testes de transmissão no ambiente de validação do SPED antes do envio definitivo. 6. Treinar equipes contábil e fiscal sobre as alterações.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

EFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

escrituração fiscal digital de todas as operações sujeitas a ICMS e IPI

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 44/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação23/03/2026

Publicação no DOU e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS 39/26

Início de vigência23/03/2026

Início da vigência na data de publicação no DOU

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 23.03.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8FC8D4DE”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Morais, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Wagner Borges. 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Metadados
Assinatura20/03/2026
Publicação no DOU23/03/2026
Vigência23/03/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:14
Última verificação24/07/2026, 00:14
ID internoCOTEPE-39-2026
Fonteconfaz
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