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CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 38/25

Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

Publicação: 28/03/2025Vigência: 31/03/2025Nº: 38/2025
Análise

Impacto — resumo

Atualiza os dados cadastrais das refinarias de petróleo que servem de referência para Alagoas e Paraíba na apuração do ICMS-combustíveis (repartição interestadual). A alteração é pontual e não muda regras de cálculo nem obrigações acessórias.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS 38/25 modifica o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 74/2021, substituindo os registros das refinarias de petróleo ou bases atribuídas aos Estados de Alagoas (AL) e Paraíba (PB) para todos os combustíveis derivados de petróleo ali listados (óleo diesel, gasolina automotiva, gasolina de aviação, querosene de aviação, GLP/GLGN e óleo combustível). Esses dados — CNPJ e endereço da base/refinaria — são utilizados pelas unidades federadas para determinar o 'valor de partida' no cálculo do ICMS a ser repassado à UF de destino (repartição do imposto nas operações interestaduais com combustíveis), conforme sistemática estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS 13/2014. Para Alagoas, todos os produtos passam a referenciar exclusivamente a base Petrobras de Maceió (CNPJ 33.000.167/0973-50, Cais do Porto). Para a Paraíba, o óleo diesel e a gasolina automotiva passam a ter como referência o estabelecimento matriz da Petrobras em São Paulo (CNPJ 33.000.167/0108-40, Av. Paulista, 901), enquanto gasolina de aviação, querosene de aviação, GLP e óleo combustível referenciam a base de Suape/Ipojuca-PE (CNPJ 33.000.167/1111-08). A norma entra em vigor na data de publicação (DOU de 31.03.2025).

Quem é afetado

Secretarias estaduais de Fazenda (especialmente as de Alagoas e Paraíba), distribuidoras e importadoras de combustíveis que realizam operações interestaduais envolvendo esses estados, e contribuintes substitutos tributários que utilizam os valores de partida para cálculo e repasse do ICMS devido às UFs de destino.

O que fazer

1) As administrações tributárias de Alagoas e Paraíba devem atualizar seus sistemas de apuração do ICMS-combustíveis com os novos dados cadastrais das refinarias. 2) Distribuidoras e importadoras que operam com esses estados devem revisar os parâmetros de cálculo do valor de partida e, se necessário, ajustar os repasses de ICMS para refletir a nova referência a partir da vigência. 3) Contribuintes que realizam repasse em provisão dos demais combustíveis devem confirmar se a alteração impacta a base de cálculo utilizada.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo (óleo diesel, gasolina automotiva, gasolina de aviação, querosene de aviação, GLP/GLGN, óleo combustível) envolvendo Alagoas ou Paraíba como UF de destino

UFs afetadas

ALPB
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 13/2014análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 74/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação31/03/2025

Publicação no DOU

Início de vigência31/03/2025

Entrada em vigor na data da publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 38/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 38/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 38/25 Tweet Tweet Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Publicado no DOU de 31.03.2025 Altera o Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu: Art. 1º Os itens relativos aos Estados de Alagoas e Paraíba do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ ANEXO ÚNICO UF PRODUTO REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE AL Óleo Diesel PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 Gasolina Automotiva PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 Gasolina de Aviação PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 Querosene de Aviação PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 Gás Liquefeito de Petróleo - GLP PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 Óleo Combustível PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ: 33.000.167/0973-50 CAIS DO PORTO, S/N, MACEIÓ CEP: 57036-540 PB Óleo Diesel PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/0108-40 Av. Paulista, 901 Bela Vista – São Paulo - SP 01311-100 Gasolina Automotiva PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/0108-40 Av. Paulista, 901 Bela Vista – São Paulo - SP 01311-100 Gasolina de Aviação PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 Querosene de Aviação PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 Gás Liquefeito de Petróleo- GLP PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590-000 Óleo Combustível PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS CNPJ: 33.000.167/1111-08 Rodovia PE-060, KM 10, Porto de Suape, Ipojuca/PE - CEP: 55.590- ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 37/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 39/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura28/03/2025
Publicação no DOU31/03/2025
Vigência31/03/2025
Primeira coleta23/07/2026, 15:20
Última verificação23/07/2026, 15:20
ID internoCOTEPE-38-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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