ATO COTEPE/ICMS 37/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato credencia a empresa NE Drilling Serviços do Brasil Ltda. (CNPJ 18.253.366/0009-95, IE 15.467.738) como substituta tributária no Estado do Rio de Janeiro, acrescentando-a ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. A medida tem efeito imediato a partir da publicação e permite que a empresa recolha ICMS-ST em nome dos demais contribuintes da cadeia nas operações sob sua responsabilidade no RJ.
Impacto — detalhado
Trata-se de credenciamento pontual de contribuinte como substituto tributário no âmbito do Convênio ICMS nº 3/2018, que disciplina o regime de substituição tributária e a forma de credenciamento de empresas para atuar como substitutas. O art. 1º insere o item 156 no campo do Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que consolida a lista nacional de contribuintes credenciados como substitutos tributários. A empresa NE Drilling Serviços do Brasil Ltda., estabelecida no RJ, passa a figurar como substituta tributária, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias para as quais foi credenciada. O ato decorre de solicitação da SEFAZ/RJ protocolada em 16/03/2026, conforme prevê o inciso I do §3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, que permite às unidades federadas solicitar inclusão de contribuintes na relação de substitutos. A vigência é imediata (data da publicação no DOU).
Quem é afetado
Empresas fornecedoras e adquirentes que realizam operações interestaduais com mercadorias sujeitas a substituição tributária tendo como destinatário ou remetente a empresa NE Drilling Serviços do Brasil Ltda. no Rio de Janeiro. Também afeta a própria NE Drilling, que assume obrigações de substituto tributário, e os demais contribuintes fluminenses do mesmo segmento, que passam a ter o ICMS retido na fonte por este novo substituto.
O que fazer
NE Drilling: adequar sistemas fiscais para calcular, reter e recolher ICMS-ST nas operações em que figurar como substituta; verificar junto à SEFAZ/RJ as mercadorias específicas abrangidas pelo credenciamento. Demais contribuintes do RJ e de outras UFs que transacionem com a NE Drilling: verificar se as operações se enquadram no regime de ST e ajustar a emissão de NF-e para constar a retenção do ICMS-ST pelo substituto quando aplicável. Sistemas de gestão e desenvolvedores de software fiscal devem atualizar cadastros de substitutos tributários para incluir o novo ente.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Texto Integral▾
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