ATO COTEPE/ICMS 37/25
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS nº 37/25 altera as redações dos itens 22 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, atualizando dados cadastrais de duas empresas (DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA e VERO S/A) que usufruem de Regime Especial de ICMS, com ajustes no CNPJ matriz, sede e relação de estados onde o regime é aplicável.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de atualização cadastral no anexo de credenciamento de contribuintes em Regime Especial de ICMS. O item 22 passa a identificar a empresa DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA sob CNPJ 39.495.486/0001-11, com sede em Saquarema/RJ, e autorização para usufruir do regime nos estados: AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. O item 151 passa a identificar a VERO S/A sob CNPJ 31.748.174/0001-60, com sede em São Paulo/SP, e autorização limitada a DF, MG, PR, RS e SC. A alteração não modifica regras de cálculo, obrigações acessórias ou leiautes — limita-se ao cadastro no anexo do regime especial.
Quem é afetado
Contribuintes substitutos tributários ou beneficiários de Regime Especial de ICMS relacionados às empresas DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA e VERO S/A, especialmente fornecedores e adquirentes que operam com essas empresas nos estados listados. Fiscos estaduais das UFs mencionadas também são afetados para fins de controle e validação do credenciamento.
O que fazer
Empresas que realizam operações com DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ou VERO S/A devem verificar se a nova lista de UFs autorizadas impacta suas transações sob Regime Especial. Contribuintes que atuam nos estados incluídos ou excluídos da relação devem ajustar seus cadastros fiscais e conferir a aplicabilidade do regime a partir da vigência. Os fiscos estaduais devem atualizar seus sistemas de controle de Regime Especial conforme as novas redações.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Publicado no DOU de 31.03.2025 Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu: Art. 1º Os itens 22 e 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “ Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 22 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Saquarema – RJ AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO 151 VERO S/A 31.748.174/0001-60 São Paulo - SP DF, MG, PR, RS e SC ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE ICMS 36/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 38/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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