ATO COTEPE/ICMS 36/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS nº 36/2026 atualiza a lista de anuência do Regime Especial do Convênio ICMS 49/24 para a Petrobras, alterando as Unidades Federadas que autorizam o credenciamento da empresa. Na prática, o Espírito Santo (ES) foi incluído como UF anuente em diversos estabelecimentos da Petrobras já credenciados, ampliando o alcance do regime especial para operações interestaduais envolvendo esse estado.
Impacto — detalhado
Trata-se de uma atualização administrativa do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que consolida a relação de contribuintes credenciados e anuídos para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Convênio ICMS 49/24 disciplina regime especial de tributação para operações interestaduais, e seu § 2º da cláusula primeira delega à COTEPE a divulgação da relação de credenciados e anuentes. A alteração decorre de solicitação formal da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Processo SEI nº 12004.100926/2021-86), conforme previsto no inciso I do § 1º da cláusula oitava do convênio. O efeito prático é que o Espírito Santo passa a constar como UF anuente em múltiplos estabelecimentos da Petrobras (CNPJ raiz 33.000.167) já credenciados por outros estados — Alagoas (item 1), Ceará (item 6), Maranhão (item 11), Pernambuco (item 12), Paraná (item 13), Rio de Janeiro (item 14), Rio Grande do Norte (item 16), Rio Grande do Sul (itens 17, 18, 19), São Paulo (itens 20, 21, 22) e Amazonas (itens 34, 35). Em alguns casos, há também ajustes de outras UFs anuentes (ex.: Rio Grande do Norte como UF credenciadora no item 16 agora não lista mais RN como anuente; São Paulo nos itens 20 e 21 perdeu ES da lista anterior; item 22 passou a ter apenas ES, PR, RS, SC). A vigência é imediata a partir da publicação no DOU (19/03/2026).
Quem é afetado
Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS) e seus estabelecimentos credenciados nos estados listados; Secretarias de Fazenda das UFs envolvidas (especialmente ES, que solicitou a anuência); contribuintes que realizam operações interestaduais com combustíveis ou outros produtos abrangidos pelo Convênio ICMS 49/24 e que dependem do reconhecimento recíproco do regime especial.
O que fazer
A Petrobras deve atualizar seus controles internos para refletir a anuência do Espírito Santo nas operações abrangidas pelo regime especial. As Secretarias de Fazenda das UFs anuentes devem ajustar seus sistemas de autorização e fiscalização. Contribuintes que operam com a Petrobras sob o Convênio ICMS 49/24 devem verificar se o novo status de anuência do ES impacta suas operações interestaduais. Não há necessidade de ação por parte de desenvolvedores de software fiscal, pois não houve alteração de leiaute ou especificação técnica.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 36, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 19.03.26. Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 12 de março de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 1, 6, 11 a 14, 16 a 22, 34 e 35 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 1 AL 33000167097350 240554175 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 6 CE 33000167005502 61026182 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 11 MA 33000167105639 120855062 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 12 PE 33000167111108 14024128 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 13 PR 33000167080970 1070046969 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SP 14 RJ 33000167008862 80170270 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 16 RN 33000167104900 200671391 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RS, SC, SP 17 RS 33000167009672 870114611 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP 18 RS 33000167064428 240488024 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP 19 RS 33000167085000 1000310334 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, SC, SP 20 SP 33000167014757 283001526117 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC 21 SP 33000167060350 633030312114 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC 22 SP 33000167082248 645032876116 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS ES, PR, RS, SC 34 AM 33000167038184 054367646 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, AM, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP 35 AM 33000167111957 041050380 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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