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CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE ICMS 36/25

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09.

Publicação: 28/03/2025Vigência: 25/08/2026Nº: 36/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE altera as regras de credenciamento de contribuintes substitutos tributários, eliminando a exigência de que a relação de estabelecimentos credenciados seja organizada por Convênio, passando a valer uma lista única nacional. Também revoga dispositivos e anexos do Ato COTEPE/ICMS 06/10, simplificando o formato do credenciamento.

Impacto — detalhado

O art. 1º modifica o § 1º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 35/25, determinando que a relação de estabelecimentos credenciados como substitutos tributários deve ser única, em vez de segregada por cada Convênio ICMS que fundamenta o credenciamento. Antes, cada Convênio (como o 96/09, citado como exemplo) gerava uma lista separada de estabelecimentos habilitados. Agora, há uma consolidação: a lista é unificada nacionalmente. O art. 2º revoga dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 06/10, especificamente a alínea 'a' do inciso I do art. 2º e seus §§ 2º e 3º, além do Anexo I inteiro. O Ato COTEPE/ICMS 06/10 trata de disposições gerais sobre credenciamento de substitutos tributários, e a revogação desses dispositivos elimina regras antigas de estruturação de listas por Convênio, alinhando-se à unificação instituída pelo art. 1º. A vigência se dá na publicação no DOU, com efeitos a partir de 25/08/2026.

Quem é afetado

Contribuintes que atuam como substitutos tributários (ICMS-ST) e dependem de credenciamento formal perante as administrações tributárias estaduais; empresas que solicitam inclusão ou manutenção nas listas de credenciamento; administrações tributárias estaduais e seus sistemas de controle de substitutos tributários; desenvolvedores de software fiscal que mantêm cadastros ou módulos de verificação de credenciamento de ST.

O que fazer

Empresas que já são ou pretendem ser credenciadas como substitutos tributários devem revisar seus registros e verificar se constam na lista única nacional a ser publicada. Consultar o Ato COTEPE/ICMS 35/25 (alterado) e o novo formato de lista única. Acompanhar a publicação do novo Anexo unificado de credenciados. Desenvolvedores de sistemas fiscais devem ajustar rotinas de validação de substitutos tributários para considerar a lista única, abandonando a lógica de segregação por Convênio. Administrações estaduais devem unificar seus cadastros e divulgar a lista consolidada.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações sujeitas a substituição tributária com contribuintes credenciados

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Ato COTEPE 6/2010análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Produção de efeitos da nova regra de lista única de credenciados e revogaçõesaté 25/08/2026

Timeline

Publicação26/05/2026

Publicação do Ato COTEPE/ICMS 36/26 no Diário Oficial da União

Início de vigência26/05/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Início de vigência25/08/2026

Início de produção de efeitos das alterações (lista única e revogações)

Texto Integral
ATO COTEPE ICMS 36/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE ICMS 36/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE ICMS 36/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09. Imprimir ATO COTEPE ICMS Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Publicado no DOU de 31.03.2025 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 6, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS 96/09. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de março de 2025, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: I - no art. 1º: a) a alínea “f” do inciso I: “f) o texto “SÉRIE:”, seguido de respectiva identificação;”; b) o parágrafo único: “Parágrafo único. O FS-DA será impresso com base nas seguintes particularidades: Característica FS-DA cor da imagem latente: pantone nº Vinho 222 cores do fundo geométrico: pantone nº Vinho 222 cor do fundo numismático: pantone nº Salmão 155 Identificação Ilustração (Anexo VIII) cores do efeito íris Amarelo/Rosa/Amarelo tonalidades do efeito íris: tênues pantone nº 115, 196 e 115 Leiaute Anexo II ”; II - no art. 2º a) o inciso I: “I - conter a filigrana “ARMAS DA REPÚBLICA” (Anexo VI), estilizada em tons de claro e escuro, apresentando aspecto tridimensional, intercalada com uma das seguintes filigranas, reproduzida em claro com sombreamento em escuro, a filigrana do logotipo do Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos (Anexo VIII);”; b) no inciso III: 1. a alínea “a”: “a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores laranja e vermelha de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;”; 2. a alínea “d”: “d) seriação, precedida do texto “SÉRIE:”, e numeração sequencial, definida no art. 5º, precedida do texto “Nº ”, impressas tipograficamente em caráter tipo "leibinger", corpo 12, na área reservada ao Fisco, prevista no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970;”; III - o art. 5º: “Art. 5º A numeração de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/09 deverá ser única.”. Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6/10 ficam revogados: I - no art. 2º: a) a alínea “a” do inciso I; b) os §§ 2º e 3º; II - o Anexo I. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Conceicão Amaral Silva Moes; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Emílio Eduardo Pereira Pires; Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Ana Rogéria Engelberg da Silva. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 35/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 37/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura28/03/2025
Publicação no DOU31/03/2025
Vigência25/08/2026
Primeira coleta23/07/2026, 15:14
Última verificação23/07/2026, 15:14
ID internoCOTEPE-36-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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