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ATO COTEPE/ICMS 35/26

Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 18/03/2026Vigência: 19/03/2026Nº: 35/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 35/2026 inclui a empresa RAIZEN ENERGIA S.A. no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023, concedendo a ela o diferimento e a suspensão do ICMS para operações internas e interestaduais com EAC (Etanol Anidro Combustível) no Estado de Goiás. A medida entra em vigor imediatamente e tem efeito prático retroativo a 10 de março de 2026.

Impacto — detalhado

Este Ato COTEPE altera pontualmente o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 43/2023, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis instituído pela Lei Complementar 192/2022. O regime monofásico concentra o ICMS em uma única etapa da cadeia (produção/importação), e o diferimento previsto nos Convênios ICMS 199/22 e 15/23 permite que contribuintes específicos posterguem o recolhimento do imposto. Paralelamente, a suspensão para armazenagem autoriza que o EAC seja mantido em depósito sem incidência imediata do ICMS, desde que observadas as regras do Convênio 15/23. A inclusão da RAIZEN ENERGIA S.A. (CNPJ 08.070.508/0167-67, IE 10.416.241-4) no rol de beneficiários do Estado de Goiás amplia o alcance subjetivo desses regimes especiais, conferindo à empresa o direito de operar com diferimento e suspensão do ICMS nas operações internas e interestaduais com EAC a partir de 10.03.2026. A eficácia normativa decorre da competência técnica-operacional da COTEPE/ICMS, que, nos termos dos §§ 6º das cláusulas décimas dos Convênios 199/22 e 15/23, apenas formaliza e publiciza a concessão solicitada pelo Estado interessado (Goiás). Não há criação de novo benefício fiscal — a COTEPE atua como comissão auxiliar do CONFAZ, apenas registrando decisões já autorizadas pelo arcabouço convenial.

Quem é afetado

RAIZEN ENERGIA S.A. (estabelecimento de CNPJ 08.070.508/0167-67, inscrição estadual 10.416.241-4, em Goiás), que passa a usufruir do diferimento e da suspensão do ICMS para EAC. Demais distribuidoras e produtores de etanol que operam em Goiás e concorrem com a beneficiária. A Secretaria da Economia do Estado de Goiás, que administrará o controle desses regimes. Fornecedores e adquirentes de EAC que transacionam com a empresa beneficiada, pois o diferimento altera o momento de recolhimento e a responsabilidade tributária na cadeia.

O que fazer

RAIZEN ENERGIA S.A.: revisar o cadastro fiscal e sistemas de emissão de NF-e para refletir o diferimento e a suspensão a partir de 10.03.2026 nas operações com EAC em Goiás; ajustar a apuração do ICMS (EFD) para contemplar o regime monofásico com diferimento. Distribuidoras concorrentes: monitorar o mercado, pois o diferimento confere vantagem financeira à beneficiária. Fisco goiano: atualizar o cadastro de contribuintes com regimes especiais e orientar a fiscalização sobre a vigência retroativa (10.03.2026). Desenvolvedores de sistemas fiscais: nenhuma alteração de leiaute; apenas configuração de regras de negócio para o contribuinte específico.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações internas e interestaduais com Etanol Anidro Combustível (EAC)armazenagem de EAC

UFs afetadas

GO
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação19/03/2026

Publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS 35/2026.

Início de vigência19/03/2026

Entrada em vigor na data de publicação no DOU, com efeitos retroativos a 10.03.2026 para a concessão.

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 19.03.26. Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, no dia 12 de março de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: “ANEXO IV GOIÁS ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 12 GO EAC OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM 08.070.508/0167-67 10.416.241-4 RAIZEN ENERGIA S.A 10.03.2026 ” . Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura18/03/2026
Publicação no DOU19/03/2026
Vigência19/03/2026
Primeira coleta24/07/2026, 00:07
Última verificação24/07/2026, 00:07
ID internoCOTEPE-35-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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