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ATO COTEPE/ICMS 32/26

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 10/03/2026Vigência: 11/03/2026Nº: 32/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS nº 32/26 inclui a Refinaria de Mataripe S.A. no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, concedendo diferimento do ICMS nas transferências de óleo diesel, gasolina e GLP realizadas em Santa Catarina, no regime monofásico dos combustíveis.

Impacto — detalhado

A norma acrescenta o item 4 ao campo do Estado de Santa Catarina no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, bem como pela suspensão para armazenagem de EAC nos termos do Convênio nº 15/23. O diferimento concedido aplica-se às operações de transferência de óleo diesel, gasolina e GLP realizadas pela Refinaria de Mataripe S.A. (CNPJ 41.777.706/0013-85, IE 263310523), com vigência a partir de 6 de março de 2026. Trata-se de inclusão pontual de um contribuinte no rol de beneficiários, com fundamento nos §§ 6º das cláusulas décimas dos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23, que delegam à COTEPE/ICMS a atribuição de relacionar os contribuintes beneficiados. O ato foi motivado por solicitação da SEFAZ de Santa Catarina (Processo SEI nº 12004.100550/2023-71).

Quem é afetado

A Refinaria de Mataripe S.A. (beneficiária direta), contribuintes que adquirem combustíveis da refinaria em operações de transferência para Santa Catarina, demais distribuidoras e revendedores que operam no regime monofásico do ICMS combustíveis em Santa Catarina, e as administrações tributárias estaduais que precisam atualizar seus cadastros de contribuintes com diferimento.

O que fazer

A Refinaria de Mataripe S.A. deve aplicar o diferimento do ICMS nas transferências interestaduais de óleo diesel, gasolina e GLP destinadas a Santa Catarina a partir de 6 de março de 2026. Os contribuintes catarinenses que recebem esses produtos devem ajustar seus registros fiscais para refletir o diferimento na cadeia. As administrações tributárias estaduais devem atualizar seus sistemas de controle do regime monofásico para reconhecer a nova beneficiária. Desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal devem incluir a refinaria nas tabelas paramétricas de contribuintes com diferimento para operações com Santa Catarina.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Transferência interestadual de óleo diesel, gasolina e GLP com destino a Santa Catarina

UFs afetadas

SC
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 43/2023análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início de vigência do diferimento para a Refinaria de Mataripe S.A. nas transferências de óleo diesel, gasolina e GLP para Santa Catarinaaté 06/03/2026

Timeline

Publicação11/03/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência11/03/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 11.03.26 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 6 de março de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º O item 4 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação: “ANEXO II SANTA CATARINA ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 4 SC ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP TRANSFERÊNCIA 41.777.706.0013-85 263310523 REFINARIA DE MATARIPE S.A. 6.03.2026 ” . Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura10/03/2026
Publicação no DOU11/03/2026
Vigência11/03/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:58
Última verificação23/07/2026, 23:58
ID internoCOTEPE-32-2026
Fonteconfaz
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