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CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 32/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

Publicação: 19/03/2025Vigência: 31/03/2025Nº: 32/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE inclui a empresa Solstício Comercializadora Representação e Transporte Ltda. (CNPJ 48189644000104) na relação de contribuintes beneficiados do Estado de São Paulo para operações com etanol, permitindo que usufrua de tratamento tributário diferenciado previsto em protocolos ICMS.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS 32/25 acrescenta o item 367 à relação de contribuintes beneficiados do Estado de São Paulo constante do Ato COTEPE/ICMS 23/18. A empresa incluída — Solstício Comercializadora Representação e Transporte Ltda. — recebe os códigos EAC (Estabelecimento Atacadista de Combustíveis) e EHC (Estabelecimento Hidratador de Combustíveis), ambos habilitados ('SIM') para operações com etanol. O enquadramento decorre dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014 e do art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, que disciplinam o credenciamento de contribuintes substitutos ou beneficiários de regimes especiais no setor de combustíveis, em especial o etanol. A inclusão foi solicitada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo em 19/03/2025. Trata-se de ato de credenciamento individual, sem alteração de regras gerais, alíquotas ou obrigações acessórias para a coletividade.

Quem é afetado

Diretamente: a empresa Solstício Comercializadora Representação e Transporte Ltda. (CNPJ 48189644000104, IE 127769750114), que passa a constar como contribuinte beneficiado para operações com etanol em São Paulo. Indiretamente: empresas que transacionam etanol com esta contribuinte (fornecedores e adquirentes), que devem observar seu novo status; demais contribuintes do setor de etanol em São Paulo, apenas para conhecimento de que há um novo agente na relação. Fisco estadual paulista e sistemas de validação de NF-e que consultam a relação de beneficiados.

O que fazer

A empresa incluída deve verificar se já opera sob os regimes previstos nos Protocolos ICMS 2/14 e 5/14 e adequar seus sistemas de emissão de NF-e para refletir corretamente sua condição de contribuinte beneficiado (EAC/EHC). Empresas que negociam etanol com a Solstício devem consultar a relação atualizada no Ato COTEPE/ICMS 23/18 para confirmar o enquadramento da contraparte e aplicar o tratamento tributário correspondente nas operações interestaduais. Desenvolvedores de sistemas fiscais devem manter a tabela de contribuintes beneficiados atualizada com este novo registro.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com etanol envolvendo contribuinte beneficiado (EAC/EHC)

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 20/2015análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 23/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação31/03/2025

Publicação do Ato COTEPE/ICMS 32/25 no Diário Oficial da União, acrescendo o item 367 à relação de contribuintes beneficiados de SP no Ato COTEPE/ICMS 23/18

Início de vigência31/03/2025

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 32/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 32/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Publicado no DOU de 20.03.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de março de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 367 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL EAC EHC 367 SP SIM SIM 48189644000104 127769750114 SOLSTICIO COMERCIALIZADORA REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 31/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 33/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura19/03/2025
Publicação no DOU20/03/2025
Vigência31/03/2025
Primeira coleta23/07/2026, 15:01
Última verificação23/07/2026, 15:01
ID internoCOTEPE-32-2025
Fonteconfaz
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