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Ato COTEPE/ICMS 31/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Publicação: 04/03/2026Nº: 31/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato credencia a empresa SX INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA como substituta tributária nas operações com São Paulo, incluindo-a no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. Trata-se de um credenciamento pontual, sem alteração de regras, alíquotas ou obrigações acessórias.

Impacto — detalhado

A norma torna público o deferimento de solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo para incluir um novo contribuinte na lista de substitutos tributários credenciados. A inclusão se dá no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que relaciona empresas autorizadas a operar como substitutas tributárias nas operações interestaduais destinadas a São Paulo, conforme os critérios do Convênio ICMS nº 3/18. O credenciamento é ato administrativo de caráter individual, que apenas formaliza a habilitação de um sujeito passivo já aprovado pela unidade federada solicitante. Não há mudança em leiautes de documentos fiscais, tabelas de preços, prazos ou qualquer obrigação acessória geral. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.

Quem é afetado

Fornecedores interestaduais que remetem mercadorias de plástico para São Paulo — a SX INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA passa a poder atuar como substituta tributária, recolhendo o ICMS-ST devido por toda a cadeia. Empresas concorrentes do setor de plásticos que operam com São Paulo devem observar o novo credenciamento. A própria SX INDUSTRIAL, obviamente, deve adequar seus sistemas e procedimentos para operar na condição de substituta.

O que fazer

A SX INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA deve configurar seus sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar o ICMS-ST devido nas operações destinadas a São Paulo, utilizando o regime de substituição tributária conforme o Convênio ICMS nº 3/18. Fornecedores que remetem produtos de plástico para São Paulo devem verificar se suas operações passam a ter o ICMS-ST recolhido antecipadamente por este novo substituto, ajustando seus procedimentos fiscais. Os demais contribuintes não precisam tomar nenhuma ação.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com produtos de plástico destinadas a São Paulo sob regime de substituição tributária

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura04/03/2026
Publicação no DOU05/03/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:56
Última verificação23/07/2026, 23:56
ID internoCOTEPE-31-2026
Fonteconfaz
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