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Ato COTEPE/ICMS 27/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Publicação: 27/02/2026Nº: 27/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato credencia duas empresas paulistas — Biometano Verde Paulínia S.A. e Flexgas Comercializadora de Gás Ltda. — como contribuintes substitutos tributários (ICMS-ST) nas operações com gás natural/biometano para o estado de São Paulo, atualizando o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20.

Impacto — detalhado

Trata-se de acréscimo de dois estabelecimentos ao rol de substitutos tributários de São Paulo listados no Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que designa os contribuintes responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações com gás natural, biometano e produtos correlatos. A inclusão decorre de solicitação formal da SEFAZ-SP, seguindo o rito previsto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19 (credenciamento de substituto). As empresas passam a ser reconhecidas perante todos os fiscos estaduais como substitutas para operações destinadas a São Paulo, devendo cumprir as obrigações acessórias pertinentes ao regime de ICMS-ST sobre combustíveis gasosos.

Quem é afetado

Distribuidoras e comercializadoras de gás natural, biometano e GLP que operam com destino a São Paulo; as próprias empresas credenciadas (Biometano Verde Paulínia S.A. e Flexgas Comercializadora de Gás Ltda.); contribuintes substituídos que recebem esses produtos em São Paulo; sistemas de emissão de NF-e e apuração do ICMS-ST que consultam o cadastro de substitutos.

O que fazer

1) Para as empresas credenciadas: assumir imediatamente a condição de substituto tributário nas operações com gás/biometano destinadas a SP, calculando, recolhendo e escriturando o ICMS-ST conforme legislação paulista. 2) Para fornecedores que remetem gás a SP: verificar se o remetente consta agora como substituto (itens 39 ou 40) — em caso positivo, a retenção do ICMS-ST é dele. 3) Para sistemas de faturamento: atualizar tabela de substitutos tributários com os novos CNPJs/inscrições estaduais. 4) Para contribuintes paulistas substituídos: conferir se seu fornecedor consta na lista; o ICMS-ST deve vir destacado na NF-e de entrada.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações com gás natural e biometano destinadas ao estado de São Paulo sujeitas a substituição tributária

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 57/2019análiseAjuste SINIEF 3/2018análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 2/2020análise

Implementado por

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Texto Integral
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado no DOU de 02.03.26 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os itens 39 e 40 ficam acrescidos ao campo refente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: “Anexo Único Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 39 SP 50.365.355/0001-52 513.238.886.119 BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A 40 SP 57.909.490/0001-60 151.428.728.110 FLEXGAS COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura27/02/2026
Publicação no DOU02/03/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:51
Última verificação23/07/2026, 23:51
ID internoCOTEPE-27-2026
Fonteconfaz
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